EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 106/2026 – Convocação para a 36ª Reunião Extraordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA. A Presidenta do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros titulares e/ou suplentes para a 36ª Reunião Extraordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF, a realizar-se no dia 02 de junho de 2026 (terça-feira) às 14 horas, através da plataforma digital Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/aan-hxai-bin. Link para visualização dos pareceres: https://drive.google.com/drive/folders/19z3-9jQgAvQKH2lWYAkTMhkYTIH9jlR2?usp=sharing. A reunião terá como pauta: 01) Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; ata da 35ª reunião extraordinária, realizada em 19/05/2026; 02) Comunicações dos Conselheiros; 03) Julgamento do Auto de Infração n.º 2.413/2024 (Infração Grave: Anexo I letra “C” inciso II do Decreto Municipal 12.793/2016): instalar, construir, testar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a Licença de Instalação, lavrado em 12/03/2024, contra: Alex Sandro da Silva, localização: Estrada Condomínio Pôr do Sol – Pedra Branca – Represa – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 3.628/2024; 04) Julgamento do Auto de Infração n.º 1.753/2024 (Infração Grave: Anexo I letra “C” inciso II do Decreto Municipal 12.793/2016): instalar, construir, testar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a Licença de Instalação, lavrado em 21/02/2024, contra: José Maurício de Faria Paiva, localização: Rua Diva Garcia, em frente aos números 4.423/3.318 – Linhares – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 3.277/2024; 05) Julgamento do Auto de Infração n.º 1.833/2024 por Infração Gravíssima: Anexo I letra “D” inciso V (Causar poluição ou degradação ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitat) e Anexo I, letra “D” inciso XXIV (Intervir em Área de Preservação Permanente, ainda que esteja descoberta de vegetação, sem autorização do órgão competente), Decreto Municipal 12.793/2016 – lavrado em 21/02/2024, contra: José Maurício de Faria Paiva, localização: Rua Diva Garcia, em frente aos números 4.423/3.318 – Linhares – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 3.276/2024; 06) Julgamento do Auto de Infração n.º 9.416/2024 (Infração Grave: Anexo I letra “C” inciso II do Decreto Municipal 12.793/2016): instalar, construir, testar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a Licença de Instalação, lavrado em 18/09/2024, contra: Condomínio de Negócios Estrela Alta Business, localização: Rua Rubens Pinto da Silva, Área 01-A – Teixeiras – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 14.349/2024; 07) Julgamento do Auto de Infração n.º 9.142/2024 (Infração Grave: Anexo I letra “C” inciso III do Decreto Municipal 12.793/2016): exercer atividade licenciada em desacordo com as condições estabelecidas na Licença de Operação Corretiva (LOC) ou cumpri-las fora do prazo fixado na mesma, lavrado em 12/09/2024, contra: SLM Empreendimentos Imobiliários Ltda., localização: Alameda Ilva Melo Reis, S/N (Loteamento Terras Altas) – Retiro – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 14.360/2024; 08) Julgamento do Auto de Infração n.º 11.558/2024 (Infração Gravíssima: Anexo I letra “D” inciso XIX do Decreto Municipal 12.793/2016): fabricar, transportar, comercializar ou armazenar produtos em desacordo com as normas e padrões ambientais vigentes, que impliquem dano à saúde humana, meio ambiente ou recursos hídricos, lavrado em 22/10/2024, contra: Drogarias Pacheco S/A, localização: Av. Doutor Paulo Japiassú Coelho, 557 – Cascatinha – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 14.999/2024; 09) Julgamento do Auto de Infração n.º 13.905/2024 (Infração Gravíssima: Anexo I letra “D” inciso XXI do Decreto Municipal 12.793/2016): queimar resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, salvo em caso de decretação de emergência sanitária e desde que autorizada pelo órgão competente, lavrado em 09/12/2024, contra: Recepute Comércio de Recicláveis Ltda., localização: Rua Tenente Guimarães, 393 – Nova Era – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 16.708/2024; 10) Julgamento do Auto de Infração n.º 10.085/2024 (Infração Gravíssima: Anexo I letra “D” inciso II do Decreto Municipal 12.793/2016): descumprir total ou parcialmente o Termo de Compromisso, lavrado em 27/09/2024, contra: JF Mix Comércio de Concreto Ltda. – ME, localização: Estrada Geraldino Monteiro da Silva, S/N – Sítio Pedra Redonda – Linhares – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 14.351/2024; 11) Julgamento do Auto de Infração n.º 2.634/2024 (Infração Gravíssima: Anexo I letra “D” inciso XXIV do Decreto Municipal 12.793/2016): intervir em Área de Preservação Permanente (APP), ainda que esteja descoberta de vegetação, sem autorização do órgão competente, lavrado em 19/03/2024, contra: Chamonix Mix Ltda., localização: Estrada União Indústria, Km 186 – Granjas Santo Antônio – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 4.471/2024; 12) Julgamento do Auto de Infração n.º 1.022/2024 (Infração Gravíssima: Anexo I letra “D” inciso XXIV do Decreto Municipal 12.793/2016): intervir em Área de Preservação Permanente (APP), ainda que esteja descoberta de vegetação, sem autorização do órgão competente, lavrado em 29/01/2024, contra: Bota Fora Linhares Tratamento de Resíduos Ltda., localização: Rua José Cirilo, S/N – Fazenda Santa Inês – Linhares – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 1.160/2024; 13) Julgamento do Auto de Infração n.º 5.410/2024 (Infração Gravíssima: Anexo I letra “D” inciso XXIV do Decreto Municipal 12.793/2016): intervir em Área de Preservação Permanente (APP), ainda que esteja descoberta de vegetação, sem autorização do órgão competente, lavrado em 06/06/2024, contra: Sérgio Luiz Ponciano, localização: Avenida Pedro Afonso Pinheiro, 560 – Santa Efigênia – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 9.179/2024; 14) Julgamento do Auto de Infração n.º 8.397/2024 (Infração Gravíssima: Anexo I letra “D” inciso XXIV do Decreto Municipal 12.793/2016): intervir em Área de Preservação Permanente (APP), ainda que esteja descoberta de vegetação, sem autorização do órgão competente, lavrado em 26/08/2024, contra: Rosangela Kaezer, localização: Rua A, 182 – Granjas Santo Antônio – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 13.052/2024; 15) Julgamento do Auto de Infração n.º 283/2024 (Infração Gravíssima: Anexo I letra “D” inciso I do Decreto Municipal 12.793/2016): dar início ou prosseguir atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a Licença de Operação , lavrado em 15/01/2024, contra: Laticínios Beto Ltda., localização: Rodovia BR 267, Km 75, S/N – Sarandira – Juiz de Fora/MG. Processo administrativo 493/2024; 16) Assuntos Gerais. Juiz de Fora, 27 de maio de 2026. a) ALINE DA ROCHA JUNQUEIRA – Presidenta do COMDEMA. a) IGOR LUNA – Secretário-Executivo do COMDEMA.
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