PORTARIA Nº 1192 - SS - Altera o Anexo Único da Portaria nº 3163 - SS, de 03 de maio de 2018, que indica servidores públicos Cirurgiões-Dentistas integrantes do quadro da Administração Pública Direta do Município para usufruírem da redução da jornada de trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 136, de 17 de junho de 2021 que altera a Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, a Lei Complementar nº 47, de 1º de julho de 2016, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021, que altera a estrutura da Administração Pública Municipal, considerando o disposto no Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, e do Decreto nº 17.172, de 27 de março de 2025, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e considerando a Lei Complementar nº 136, de 17 de junho de 2021, que altera a Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, a Lei Complementar nº 47, de 1º de julho de 2016, RESOLVE: Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria nº 3163 - SS, de 03 de maio de 2018, o servidor abaixo citado, com o retorno do mesmo à jornada de 20 (vinte) horas semanais:
| Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Lotação |
Data de Retorno |
| 109541/1 |
Anderson Barbosa de Almeida |
Cirurgião Dentista |
UBS São Sebastião - DAIS/SSAS/SS |
26/05/2026 |
Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de maio de 2026. a) JONATHAN FERREIRA TOMAZ - Secretário de Saúde.
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