DECRETO Nº 17.821, de 18 de maio de 2026 - Institui a Mesa de Diálogo Institucional com a Associação de Motoboys, Motogirls e Entregadores de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 47, inc. VI, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Mesa de Diálogo Institucional com a Associação de Motoboys, Motogirls e Entregadores de Juiz de Fora, no âmbito do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A Mesa constitui espaço de interlocução entre o Município e representantes da categoria, voltado à escuta, ao diálogo e ao encaminhamento institucional de temas de interesse comum. Art. 2º A Mesa tem por finalidade aproximar o Poder Público Municipal dos profissionais de entrega, contribuindo para o tratamento de demandas relacionadas ao exercício da atividade no Município. Art. 3º Poderão ser objeto de diálogo temas relacionados à mobilidade urbana, circulação viária, segurança no trânsito, infraestrutura urbana, pontos de apoio e demais assuntos pertinentes à atividade de motoboys, motogirls e entregadores. Art. 4º Participarão da Mesa, pelo Poder Executivo Municipal, os seguintes representantes: I - 1 (um) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana: Fernanda Meireles Baumgratz; II - 1 (um) representante da Secretaria de Obras: Bruna Ferreira da Rocha; III - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular: Leonardo Soares de Paula. Art. 5º Participarão da Mesa, pela Associação de Motoboys, Motogirls e Entregadores de Juiz de Fora: I - Membros Titulares: a) Nicolas Souza Santos; b) André Luiz Carvalho Morisson; c) Rejane Iná Ferreira da Silva. II - Membros Suplentes: a) Uendi Campos Paiva; b) Carlindo Pereira Neto; c) Mateus dos Santos Silva. Art. 6º A interlocução no âmbito da Mesa poderá ocorrer por reuniões, encontros técnicos ou outros formatos de escuta e diálogo definidos entre os participantes. Art. 7º As manifestações apresentadas na Mesa poderão subsidiar a análise dos órgãos municipais competentes, respeitadas suas atribuições legais e a legislação aplicável. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de maio de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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