LEI Nº 15.405, de 15 de maio de 2026 - Institui no Calendário Oficial e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a tradicional Festa de Santo Antônio, do Seminário Santo Antônio e da Catedral Metropolitana - Arquidiocese de Juiz de Fora, por ocasião da Celebração do Centenário Diocesano e do Centenário do Seminário Arquidiocesano Santo Antônio - Projeto nº 441/2025, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a tradicional Festa de Santo Antônio, do Seminário Santo Antônio e da Catedral Metropolitana - Arquidiocese de Juiz de Fora, realizada anualmente no mês de junho, por sua importância cultural, religiosa e social no âmbito do Município de Juiz de Fora, por ocasião da Celebração do Centenário Diocesano e do Centenário do Seminário Arquidiocesano Santo Antônio. Art. 2º A celebração anual da tradicional Festa de Santo Antônio, do Seminário Santo Antônio e da Catedral Metropolitana - Arquidiocese de Juiz de Fora passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora, devendo ser efetuado o devido registro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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