PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/05/2026 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 16/2026 - CMDCA/JF – Dispõe sobre a Composição das Subcomissões: 1 - Temática; 2 - Normas; 3 - Infraestrutura e Comunicação da X Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90, art. 88, II, art. 90, II - ECA e Lei Municipal n.º 8056/92, conforme deliberação da 4ª Plenária Ordinária - 17ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 13 de maio de 2026; CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025 que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA) e dá outras providências, com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa", RESOLVE: Art. 1° Compor as Subcomissões: 1 - Temática; 2 - Normas; 3 - Infraestrutura e Comunicação da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. Art. 2º A Subcomissão Temática será composta pelos seguintes membros governamentais e não governamentais do Município de Juiz de Fora: I - Thaís Soares Pereira (Convidada) - Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região - Minas Gerais; II - Julia Magna da Silva Teixeira (Governo) - Secretaria de Assistência Social - SAS; III - José Sóter de Figueirôa Neto (Governo) - Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP); IV - Eliana de Fátima Bernardo (Governo) - Secretaria de Assistência Social - SAS; V - Liliane Chaves Oliveira Knopp (Governo) - Secretaria de Educação - SE; VI - Valéria Martins Pereira (Governo) - Casa dos Conselhos - SEDH; VII - Letícia Sell Siviero (Governo) - Casa dos Conselhos - SEDH; Art. 3º A Subcomissão Temática terá as seguintes atribuições: I - Elaborar o referencial teórico para os trabalhos de grupo, metodologia, formulários de atas dos trabalhos de grupos, e da plenária final da conferência e outros afins; II - Elaborar ementas com alguns conceitos básicos sobre o tema central da VI Conferência e sobre seus eixos; III - Planejar e promover a capacitação dos facilitadores e relatores dos grupos de trabalho da referida Conferência com o objetivo de potencializar e qualificar a discussão e proposição dos trabalhos de grupo; IV - Elaborar a proposta metodológica e a sistematização das propostas provenientes das etapas da VI Conferência; V - Organizar os termos de referência do tema central e os eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na Conferência; VI - Sugerir expositores para cada mesa temática; VII - Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; VIII - Responsabilizar-se pela consolidação dos documentos finais da Conferência e sistematizá-los; IX - Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência. Art. 4º A Subcomissão de Normas será composta pelos seguintes membros governamentais e não governamentais do Município de Juiz de Fora: I - Valéria Martins Pereira (Governo) - Casa dos Conselhos - SEDH; II - Anna Paula Franco Gomes (Governo) - Casa dos Conselhos - SEDH; III - Luciano Franco Ribeiro (Convidado) - Ordem dos Advogados do Brasil - 4ª Subseção - Juiz de Fora; IV - Ricardo Gomes Sabino (Sociedade Civil) - Centro de Acolhimento à Infância e a Adolescência - CAIA; V - Letícia Sell Siviero (Governo) - Casa dos Conselhos - SEDH; VI - Lara Nunes da Silva Magalhães (Governo) - Secretaria de Saúde - SS. Art. 5º A Subcomissão de Normas terá as seguintes atribuições: I - Elaborar proposta de regulamento, regimento interno e outros afins; II - Elaborar o relatório final da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; III - Elaborar, organizar e acompanhar, junto à subcomissão de Infraestrutura a publicação de anais da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; IV - Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; V - Elaborar os formulários para a inscrição e eleição de delegados para a Conferência Estadual; VI - Elaborar os formulários de atas, lista de presença, relação nominal e de propostas a serem encaminhadas para cada esfera de governo. Art. 6º A Subcomissão de Infraestrutura e Comunicação será composta pelos seguintes membros governamentais e não governamentais do Município de Juiz de Fora: I - Fabiana Rabelo dos Santos Nascimento (Governo) - Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP); II - Elisângela Pinheiro Bezerra Vianna (Sociedade Civil) - Rede Cidadã; III - Gabriel Moraes de Oliveira (Sociedade Civil) - Centro de Integração Empresa - Escola de Minas Gerais - CIEE/MG; IV - André Luís Ribeiro Silva (Governo) - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; V - Deise Araújo de Freitas Basílio - (Governo) - Casa dos Conselhos - SED; VI - Raquel Mota Dias Gaio (Convidada) - Conselho Regional de Serviço Social - 6ª Região; VII - Letícia Sell Siviero (Governo) - Casa dos Conselhos - SEDH; VIII - Arthur de Almeida Rocha (Governo) - Casa dos Conselhos - SEDH; IX - Érica Marques de Oliveira Herzog (Sociedade Civil) - Associação de Ensino Social Profissionalizante - ESPRO; X - Kenia Gabrielle Barra Borges (Convidada) - Conselho Tutelar Sul/Oeste; XI - Valéria Martins Pereira (Governo) - Casa dos Conselhos - SEDH; Art. 7º  A Subcomissão de Infraestrutura e Comunicação terá as seguintes atribuições: I - Propor, executar e acompanhar a logística e a infraestrutura necessárias à realização da Conferência; II - Elaborar e organizar a programação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; III - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; IV - Orientar as comissões organizadoras das etapas preparatórias no que se refere à logística e à infraestrutura; V - Avaliar juntamente a Comissão Organizadora, a previsão dos recursos destinados à realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; VI - Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; VII - Acompanhar a elaboração da identidade visual da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora; VIII - Propor planos de trabalho que prevejam instrumentos e mecanismos de mobilização, visando ampliar a participação da sociedade civil; IX - Promover a divulgação do regimento interno, documento base e demais documentos da Conferência; X - Elaborar todas as peças constituintes para a confecção da Cartilha orientadora da Conferência. Art. 8º Cada Subcomissão elegerá na primeira reunião, seu coordenador e relator assim como estabelecerá cronograma de atividades. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 13 de maio de 2026. a) JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.