PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/05/2026 às 00:01
DECRETO Nº 17.812, de 12 de maio de 2026 - Convoca a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF no uso das atribuições que lhe conferem o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º  Fica convocada a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF a ser realizada de forma presencial nos dias 26 e 27 de novembro de 2026, tendo como Tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa". Art. 2º  A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF, em conjunto com a Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH da Prefeitura de Juiz de Fora - MG. Art. 3º  O Regimento Interno da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF será elaborado por uma Comissão Organizadora Municipal. § 1º  A Comissão Organizadora de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da Sociedade Civil, indicados pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. § 2º  Os representantes de que trata o § 1º serão designados em Resolução Municipal. Art. 4º  O regimento interno da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF disporá sobre: I - a sua organização e o seu funcionamento; II - as etapas preparatórias municipais; III - outras etapas que vierem a ser estabelecidas. Art. 5º  O Conselho dará publicidade aos resultados da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. Art. 6º  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal. Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.