PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/05/2026 às 00:01
Referência: PJF/PROCON – Assunto: Decisão de Arquivamento – DECISÃO: De uma detida análise dos autos, verifica-se a baixa complexidade processual, assim consideradas as que independem de dilação probatória, sem movimentação útil há mais de um ano, depois de apresentada a defesa administrativa. Nessa conformidade, DECIDO, nos termos do art. 1º, inciso IV, da Portaria 18/2025 e art. 33, §4º, do Decreto Federal 2.181/97, arquivar o presente Processo Administrativo Sancionatório.
Proc. Administrativo Parte Interessada Data
31.006.001.21-0012995 ITAU UNIBANCO S.A 27/04/2026
31.006.001.21-0003630 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 23/04/2026
31.006.001.21-0004637 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 23/04/2026
Juiz de Fora, 5 de maio de 2026. a) GUILHERME AUGUSTO GIOVANONI DA SILVA – Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do PROCON.