RESOLUÇÃO N.º 11/2026 - CMDCA/JF – Dispõe sobre a Composição da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – CMDCA/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA – CMDCA/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90, art. 88, II, art. 90, II - ECA e Lei Municipal n.º 8056/92, conforme deliberação da 1ª Plenária Extraordinária - 17ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 22 de abril de 2026, CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA nº 276 de 12 de Novembro de 2025 que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA) e dá outras providências, com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa", RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF, composta por representantes Governamentais e Não Governamentais da mesa diretora do CMDCA/JF biênio 2025/2027: I - Presidente: José Sóter de Figueirôa Neto - (Governo) - Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP); II - Vice Presidente: Elisângela Pinheiro Bezerra (Sociedade Civil) - Rede Cidadã; III - 1º Secretário: Eliana de Fátima Bernardo (Governo) - Secretaria de Assistência Social - SAS; IV - 2º Secretário: Ricardo Gomes Sabino (Sociedade Civil) - Centro de Acolhimento à Infância e a Adolescência - CAIA; V - 1º Tesoureiro: Liliane Chaves Oliveira Knopp (Governo) - Secretaria de Educação - SE; VI - 2º Tesoureiro: Luciano Franco Ribeiro - (Sociedade Civil) - Ordem dos Advogados do Brasil - 4ª Subseção - Juiz de Fora. Art. 2º A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CMDCA/JF, e terá como competência: I - Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF; II - Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a X Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF; III - Organizar e coordenar a X Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF; IV - Promover a integração com os setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da X Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – CMDCA/JF; V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da X Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. Art. 3º Para operacionalização da X Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH; II - Secretaria-Executiva do CMDCA/JF; III - Casa dos Conselhos. Art. 4º A Comissão Organizadora deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da X Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. Parágrafo único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 22 de abril de 2026. a) JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.
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