PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/04/2026 às 00:01
ERRATA DA LEI Nº 15.203, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 - Publicada em 02/10/2025. Onde se lê: “Art. 3º (...) ‘Art. 9º Nas transmissões ou nas cessões que se efetivarem com recolhimento insuficiente ou sem recolhimento do imposto devido, ficará solidariamente responsável pelo pagamento, (retirado o "juntamente") com o contribuinte, o titular da Serventia do Foro Judicial ou Extrajudicial, conforme o caso, relativo aos atos por eles ou perante eles praticados, em razão de seu ofício, ou pelas omissões de que forem responsáveis. Parágrafo único. (...)’” Leia-se: “Art. 3º (...) ‘Art. 9º Nas transmissões ou nas cessões que se efetivarem com recolhimento insuficiente ou sem recolhimento do imposto devido, ficará solidariamente responsável pelo pagamento, com o contribuinte, o titular da Serventia do Foro Judicial ou Extrajudicial, conforme o caso, relativo aos atos por eles ou perante eles praticados, em razão de seu ofício, ou pelas omissões de que forem responsáveis. Parágrafo único. (...)’” Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.