Referência: CONCORRÊNCIA N.º 023/2025 - SECOM – PROC. ADMINISTRATIVO N.º 15.130/2025 – Assunto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de Agência de Propaganda, com base na Lei n.º 12.232/2010 – DESPACHO DE ANULAÇÃO: Considerando a solicitação de anulação do presente procedimento licitatório conforme Despacho 51- 15.130/2025 por este Secretário e por razões fáticas e jurídicas explicitadas e devidamente justificadas nos autos do Processo Administrativo; considerando o princípio da autotutela e da segurança jurídica, por razões de interesse público, devidamente justificado nos respectivos autos, ANULO o procedimento licitatório em epígrafe, referente ao objeto licitado, e com base no inciso III do art. 71 da Lei n.º 14.133/2021 e nos autos do processo. Do referido ato fica assegurado o prazo recursal previsto no art. 165, I, “d”, do antedito diploma legal. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de abril de 2026. a) MARCELO COELHO – Secretário de Comunicação Pública em Substituição.
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