LEI Nº 15.374, de 13 de abril de 2026 - Dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal assegurar às gestantes e puérperas o direito de estacionamento em vagas da área azul, mediante emissão de cartão próprio - Projeto nº 434/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar às gestantes, durante todo o período gestacional, e às puérperas, até 3 (três) meses após o parto, o direito de estacionar veículos em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Área Azul) do Município de Juiz de Fora. § 1º O direito de que trata o caput será exercido mediante isenção do pagamento de tarifa e estará condicionado à apresentação do Cartão Municipal de Estacionamento para Gestante e Puérpera. § 2º A utilização do benefício é estritamente vinculada à presença da beneficiária (gestante ou puérpera) no veículo e poderá ser feita em qualquer automóvel, independentemente da propriedade, desde que o Cartão esteja posicionado em local visível no painel. Art. 2º O Cartão Municipal de Estacionamento para gestante e puérpera será emitido e gerenciado pelo órgão municipal designado pelo Executivo, observando-se: I - validade: pelo período integral da gestação, a partir da comprovação médica; II - prorrogação: por mais 3 (três) meses, a contar da data prevista ou efetiva do parto, mediante comprovação. Art. 3º O Cartão deverá conter, no mínimo: I - o nome da beneficiária; II - o prazo de validade (data de início e de término). Art. 4º A emissão, o modelo, os requisitos, a forma de utilização, o controle, a fiscalização e as penalidades por descumprimento serão definidos em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de abril de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.
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