PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/04/2026 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 4/2026 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária do VI Processo Eleitoral Complementar dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF – Biênio 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, e conforme deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF do dia 7 de abril de 2026, RESOLVE: Art. 1º  Nomear os integrantes que constituirão a Comissão Eleitoral para seleção dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, gestão Biênio 2025/2027. Art. 2º  A Comissão será composta por: I - José Wilson Almeida Macedo Júnior - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH; II - Maria Valéria de Andrade -  -Sociedade Civil - Convidada; III - Wesley Barbosa Severino - Procuradoria Geral do Município - PGM; IV - Wellington Lino Mendes Cavalcanti - Representante Não Governamental - Usuário. Parágrafo único. A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretária Executiva, proporcionará suporte técnico e administrativo ao VI Processo Eleitoral Complementar dos Representantes da Sociedade Civil Biênio 2025/2027. Art. 3º  São atribuições da Comissão Eleitoral: I - Elaborar a Resolução do Edital de Convocação, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora, o qual indicará os critérios para eleição e reeleição; II - Elaborar o processo de escolha que dar-se-á através de fóruns específicos de cada categoria da sociedade civil, sendo suas regras constantes do Edital de Convocação; II - Supervisionar cada etapa do Processo: a)  supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; b)  receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; c)  receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos; IV - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados: a)  constituir a mesa dos Fóruns de votação, designando e credenciando seus membros que serão em número de três: Presidente, Secretário e Vogal; b)  organizar, definir e distribuir os segmentos ao presidente de cada mesa de votação; V - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 7 de abril de 2026. a) LUIZ FERNANDO FREESZ – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.