PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/04/2026 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 1/2026 - COMPIR/JF – Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária para a Elaboração do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo de Juiz de Fora, define suas atribuições e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE JUIZ DE FORA (COMPIR/JF), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de institucionalizar diretrizes de combate ao racismo estrutural no município: em acordo com a Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial); CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.253/2007 (Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais); Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 Estatuto Municipal da Promoção e Igualdade Étnico-Racial do Município de Juiz de Fora, Decreto nº 17.544, de 20 de novembro de 2025 - Regulamenta a Lei nº 14.802; CONSIDERANDO a legislação municipal vigente da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que dispõe sobre as políticas de direitos humanos e a organização do COMPIR; Considerando a urgência de estabelecer metas, prazos e ações concretas para a superação das desigualdades étnico-raciais em âmbito local, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Temporária para a Elaboração do Plano Municipal Antirracista, com o objetivo de formular a proposta de plano decenal que norteará as políticas públicas de igualdade racial em Juiz de Fora. Art. 2º  A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Ana Paula Medeiros Guaudereto -DEIR; II - Danielle Teles da Cruz - DIAAF/UFJF; III - Ênio de Oliveira Pires - SER (convidado técnico); IV- Deiseleny Lopes Teixeira - SAS; V- Chayane Francilino da Costa de Souza - FUNALFA; VI - Jucelio Aparecido José Maria - SEIR; VII- Julvan Moreira (convidado técnico UFJF); VIII - Jerusa Paulino da Silva Oliveira; IX - Lyon Vitor Borcard de Oliveira- Coletivo ParaTodos; X - Paulo Azarias - SEIR; XI - Penelope Rosa da Silva Santos (convidada técnica Coletivo Descolônia); XII - Sandra Maria de Jesus - Instituto Cirene Candanda; XIII - Selmara de Castro Balbino dos Santos - SEIR; XIV - Wellington Alves - UNEGRO; XV - Willian José da Cruz - UFJF. Art. 3º  São atribuições da Comissão: I - Realizar o levantamento de dados sobre a situação da população negra, povos tradicionais e comunidades quilombolas no município; II - Coordenar e realizar seminário de discussão e audiências públicas para ouvir a sociedade civil e movimentos sociais; III - Elaborar o texto-base do Plano Municipal Antirracista, contendo eixos estratégicos, metas e indicadores de monitoramento; IV - Intermediar o diálogo entre o COMPIR, com serviços públicos privados, secretarias da PJF e os órgãos estaduais e federais. Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão pautados pela gestão democrática, garantindo que o seminário de discussão contemple as diversas regiões de Juiz de Fora e as especificidades das comunidades atendidas pelos estatutos de igualdade racial (Estadual e Municipal). Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final na plenária do COMPIR/JF, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 9 de abril de 2026. a) SANDRA MARIA DE JESUS – Presidenta do Conselho Municipal para Promoção.