PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/04/2026 às 00:01
DECRETO Nº 17.774, de 09 de abril de 2026 - Altera os arts. 1º, 3º, e inclui o art. 4º e os anexos I e II ao Decreto nº 17.745, de 24 de março de 2026. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e XXXII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, que institui o estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora, DECRETA: Art. 1º  O art. 1º, seus incs. e parágrafos do Decreto nº 17.745, de 24 de março de 2026, passam a ter a seguinte redação: “Art. 1º  Ficam suspensas, em caráter temporário, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, nas áreas mapeadas como Áreas de Risco Geológico ou Hidrológico R3 e R4 no Município de Juiz de Fora, as seguintes autorizações, licenças e atos administrativos: I - autorização para movimentação de terra, ressalvadas aquelas necessárias à execução de obras destinadas à mitigação de riscos; II - emissão de diretrizes para desmembramento e/ou fusão de lotes, para condomínio de casas, para condomínio de lotes e para loteamentos ou modificação de loteamentos; III - aprovação do projeto de qualquer modalidade de parcelamento do solo; IV - emissão de licença para construção, ampliação ou reforma; V - regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações; VI - emissão do alvará de localização para instalação de atividades ou usos. § 1º  A suspensão prevista no caput deste artigo aplica-se também aos lotes não abrangidos pelo mapeamento referido, desde que o lote, seus confrontantes ou seus acessos tenham sido afetados pelo evento climático que ensejou a decretação do estado de calamidade pública, exceto se o responsável técnico atestar, por meio de laudo técnico, a inexistência de risco na área. § 2º  Para os lotes não abrangidos pelas áreas mencionadas no caput e que não tenham sido afetados pelo evento climático, conforme estabelece o § 1º, caberá ao interessado apresentar declaração formal de inexistência de afetação pelo referido evento, assinada pelo Responsável Técnico ou Responsável Legal, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto. § 3º  Para os fins do disposto no § 1º, considera-se acesso afetado aquele cuja(s) via(s) de acesso ao lote tenha(m) sido total ou parcialmente interditada(s) ou evacuada(s) em decorrência do evento climático, mediante ato do órgão competente. § 4º  A demonstração da inexistência de risco na área mencionada no § 1º, que permitirá a emissão regular das autorizações, licenças e atos administrativos, deverá ser comprovada mediante apresentação, pelo interessado, de laudo técnico acompanhado da respectiva Anotações de Responsabilidade Técnica - ART ou Registros de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme o caso. § 5º  Os lotes inseridos em áreas não classificados como de risco, assim como aqueles mapeados como Áreas de Risco Geológico ou Hidrológico R1 e R2 no Município de Juiz de Fora, que não tenham sido afetados pelo evento climático que ensejou a decretação do estado de calamidade pública, terão suas autorizações, licenças e atos administrativos emitidos regularmente, mediante declaração nos termos do § 2º. § 6º  A apresentação da declaração de que trata o § 2º, e do laudo de que se trata o § 4º não afasta a possibilidade de verificação posterior pelo Poder Público, nem implica reconhecimento, por parte da Administração Municipal, da inexistência de risco na área, produzindo efeitos exclusivamente no âmbito deste Decreto. § 7º  Ficam igualmente vedadas, nas áreas abrangidas por este Decreto, as intervenções de movimentação de terra, ainda que dispensadas de licenciamento ou autorização pela legislação municipal, ressalvadas exclusivamente àquelas estritamente necessárias à mitigação de risco iminente, mediante orientação ou autorização do órgão competente. § 8º  A suspensão prevista neste artigo aplica-se também aos procedimentos realizados por meio do sistema autodeclaratório, instituído pela Lei Complementar nº 277, de 27 de outubro de 2025, ficando vedada a emissão de licenças ou autorizações nessa modalidade em todo o território do Município. § 9º  As análises prévias à emissão das autorizações, licenças e atos administrativos de que tratam os incs. I a VI poderão prosseguir regularmente. § 10.  As áreas de risco mencionadas no caput são aquelas disponíveis no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, pela aba “Mapeamento” da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC. § 11.  As áreas de risco mencionadas no caput, bem como as vias interditadas ou evacuadas mencionadas no § 3º são aquelas disponíveis no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora.” Art. 2º  O art. 3º, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º O interessado e o responsável técnico respondem, nas esferas civil, administrativa e penal, pela veracidade e pela exatidão das informações prestadas nas declarações e laudos apresentados nos termos deste Decreto. Parágrafo único. A constatação de falsidade, omissão ou inexatidão das informações ensejará a suspensão ou o cancelamento dos atos administrativos eventualmente concedidos, sem prejuízo da aplicação  das demais sanções cabíveis”. Art. 3º  Inclui o art. 4º ao Decreto nº 17.745, de 24 de março de 2026: “Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de abril de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
 
ANEXO I

INTERVENÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I A V DO ART. 1º DO DECRETO Nº 17.745, DE 24 DE MARÇO DE 2026
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, ___________________________________________, na qualidade de Responsável Técnico pelo imóvel objeto de análise, situado no endereço ____________________________________________, nº ________, bairro _______________________, submetido através do Análise de Projeto nº _____________,
 
DECLARO, para os devidos fins, que:
 
I - estou ciente e de acordo com os termos previstos no Decreto Municipal nº 17.745, de 24 de março de 2026;
 
II - o lote supracitado, seus confrontantes e seus acessos não foram afetados pelo evento climático que ensejou a decretação do estado de calamidade pública do município de Juiz de Fora;
 
III - o imóvel encontra-se, na presente data, em condições seguras e estáveis;
 
IV - o lote não se encontra, na presente data, nas áreas mapeadas como Áreas de Risco Geológico ou Hidrológico R3 ou R4, conforme mapeamento de risco disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora;
 
V - estou ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, sujeitando-me às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de declaração falsa ou omissão de informações relevantes.
 
Declaro, ainda, que esta manifestação é prestada para os fins exclusivos do Decreto Municipal nº 17.745/2026, não implicando reconhecimento, por parte da Administração Pública, da inexistência de risco na área.
 
Juiz de Fora, ____ de ____________ de 2026.
 
______________________________________
Responsável Técnico: ________________________
CREA/CAU:________________________
CPF:________________________
  
ANEXO II
 
INTERVENÇÕES PREVISTAS NO INCISO VI DO ART. 1º DO DECRETO Nº 17.745, DE 24 DE MARÇO DE 2026
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, ___________________________________________, na qualidade de representante legal da pessoa jurídica incrita no CNPJ nº _____________________, responsável pela atividade objeto de análise, situado no endereço _______________________________________________, nº ________, bairro _________________, submetido através do Protocolo nº _____________,
 
DECLARO, para os devidos fins, que:
 
I - estou ciente e de acordo com os termos previstos no Decreto Municipal nº 17.745, de 24 de março de 2026;
 
II - o lote supracitado, seus confrontantes e seus acessos não foram afetados pelo evento climático que ensejou a decretação do estado de calamidade pública do município de Juiz de Fora;
 
III - o imóvel encontra-se, na presente data, em condições seguras e estáveis;
 
IV - o lote não se encontra, na presente data, nas áreas mapeadas como Áreas de Risco Geológico ou Hidrológico R3 ou R4, conforme mapeamento de risco disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora;
 
V - estou ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, sujeitando-me às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de declaração falsa ou omissão de informações relevantes.
 
Declaro, ainda, que esta manifestação é prestada para os fins exclusivos do Decreto Municipal nº 17.745/2026, não implicando reconhecimento, por parte da Administração Pública, da inexistência de risco na área.
 
Juiz de Fora, ____ de ____________ de 2026.
 
______________________________________
Representante Legal: _______________________
CPF:_______________________