DECRETO Nº 17.766, de 07 de abril de 2026.
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$1.050.000,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo inc. VI, do art. 47, e pelo parágrafo único. do art. 96, ambos da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, onde declara estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora por tempestade local convectiva de Chuvas Intensas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 572, de 24 de fevereiro de 2026, reconhecendo da situação de urgência e imprevisibilidade decorrente das chuvas por parte do Governo Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, reconhecendo a situação de urgência e imprevisibilidade decorrente das chuvas, por parte Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o disposto no inc. III, do art. 41, combinado com o art. 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$1.050.000,00 (um milhão, cinquenta mil reais) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
| 112100 |
08.244.0020.2209 |
Proteção Social Especial (PSE) |
1660000 |
3.3.90.39 |
1.050.000,00 |
| Total da UG |
1.050.000,00 |
| Total Geral |
1.050.000,00 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso a tendência de excesso de arrecadação, proveniente do art. 6º, inc. II, da Resolução nº 223/2026 - CNAS/MDS, em igual valor:
| Receita |
Fonte |
R$ |
| 17165001 |
1660000 |
1.050.000,00 |
| Total Geral |
|
1.050.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de abril de 2026.
| MARGARIDA SALOMÃO |
RONALDO PINTO JUNIOR |
| Prefeita de Juiz de Fora |
Secretário de Governo |
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