PORTARIA Nº 14.319 - Reconhece a concessão de bolsa-auxílio a Família Acolhedora regularmente habilitada e em período de acolhimento no Serviço Socioassistencial em Família Acolhedora no Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 1º, da Lei Municipal nº 14.214, de 16 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a concessão de bolsa-auxílio, no valor mensal de R$2.538,96 (dois mil e quinhentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), à Titular Responsável, Senhora P.d.S.P, inscrita no CPF sob o nº 146.***.***-18, Família Acolhedora regularmente habilitada em período de acolhimento, a partir do dia 30 de março de 2026, conforme a Lei Municipal nº 14.392/2022, o Decreto nº 15.351/2022, e os autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 852/2025. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de abril de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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