SEDUPP – AUTO DE NOTIFICAÇÃO – O Gerente do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana, nos termos dos art.(s). 113 e 119 da Lei 11.197/06 intima, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) para cumprimento das exigências contidas nos Autos de Notificação (A.NOT) abaixo citado(s), uma vez que o endereço do responsável é incerto e não sabido:
AUTO DE NOTIFICAÇÃO 1047/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
NOTIFICADO: ESPÓLIO DE ALFREDO RODRIGUES SIMÕES
EXIGÊNCIA: FICA CIENTE QUE DEVERÁ EXECUTAR AS MEDIDAS SOLICITADAS PELA SUBSECRETARIA DE DEFESA CIVIL, CONFORME SOLICITAÇÃO DO MEMORANDO 3910/2026, BO 81-1/2026.
EM CASO DE DÚVIDAS, O CONTRIBUINTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM OS VISTORIADORES FERNANDO MOURA LOPES E ROZIANI MARIA GOMES ATRAVÉS DO TELEFONE 3690-7733
“AO (A) PROPRIETÁRIO (A) DO IMÓVEL ELENCADO A SEGUIR, DE MANEIRA QUE SEJAM TOMADAS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS; ENDEREÇO RUA MIGUEL JACOB, N.º 440, GRAJAÚ (COORDENADAS – LATITUDE -21,746492; LONGITUDE 42342618).
1 - PROVIDENCIAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS, SOB ORIENTAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO, VISANDO GARANTIR A ESTABILIDADE DA MARQUISE EM BALANÇO, NA QUAL FORAM OBSERVADAS AS SEGUINTES MANIFESTAÇÕES PATOLÓGICAS, PRESENÇA DE MARCAS DE INFILTRAÇÃO, DESPLACAMENTO DO REVESTIMENTO (REBOCO), EXPOSIÇÃO E CORROSÃO DA ARMADURA, ALÉM DE SOBRECARGA PROVENIENTE DE UM JARDIM LOCALIZADO SOBRE A ESTRUTURA”
AS MEDIDAS DEVERÃO SER EXECUTADAS SOB ORIENTAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO E COM ART JUNTO AO CONSELHO DE CLASSE. O INÍCIO DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS APONTADAS PELE DEFESA CIVIL DEVERÁ SER DE IMEDIATO.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA E FOTOS EM ANEXO
EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO 3910/2026 – SOLICITAÇÃO FAZ BO N.º 81-1/2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 11197/06 - ARTS. 4º, 51, 105 I; DECRETO 9117/07 - ARTS. 151, 154, 240, 241, 249; LEI 6909/86 - ARTS. 59A, 72A, 73A, 74A, 76A, 79A; LEI 5535/78 - ARTS. 69, 70, 72.
1 - As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle Fiscal, localizada na Avenida Brasil, 2001, 10º andar, Centro; 2 - Poderá ser requerida prorrogação do prazo para cumprimento das exigências junto ao JF Informação (Av. Barão do Rio Branco 2.234); 3 - O prazo para cumprimento iniciar-se-á na data da publicação deste edital; 4 - O não cumprimento das exigências acarretará na emissão do devido Auto de Infração. Juiz de Fora, 27 de março de 2026. a) CRISTIANO CHAVES DE OLIVEIRA – Gerente do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana.
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