PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/04/2026 às 00:01
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
EDITAL N.º 005/2026 - SMU
 
        A Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.229/21, e pelas Resoluções do CONTRAN n.º 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, Notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Transito, estabelecendo prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação ou Solicitar a aplicação de Penalidade de Advertência Por Escrito, observado os termos da Resolução do CONTRAN Conselho Nacional de Transito, n.º 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta, ou a Solicitação da aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, deverão ser entregues PESSOALMENTE ou VIA CORREOS (de preferência mediante aviso de recebimento), ao Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, que fica localizado na AV BRASIL, 2001 - 4º ANDAR - Centro - JUIZ DE FORA MG - CEP. 36060010. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação, e tratando-se de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo, tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 257, da Lei Federal n.º 14.229/21 (Código de Transito Brasileiro). O formulário para identificação do Condutor Infrator pode ser solicitado no Secretaria de Mobilidade Urbana, localizado na AV BRASIL, 2001 - 4º ANDAR - Centro - JUIZ DE FORA MG - CEP. 36060010.
ATENÇÃO: A disponibilidade do atendimento presencial está sujeita a possíveis restrições estabelecidas por decreto municipal ou estadual. Favor conferir a disponibilidade pelo telefone: (32) 2104-8531.
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