PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 31/03/2026 às 00:01
DECRETO Nº 17.753, de 30 de março de 2026 - Dispõe sobre a requisição administrativa de imóveis particulares para garantir o acesso emergencial ao bairro Adolfo Vireque, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, especialmente o seu art. 47, inc. VI, e CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Município de Juiz de Fora, em virtude das chuvas intensas que resultaram em grave comprometimento da infraestrutura urbana e risco à população; CONSIDERANDO o isolamento da comunidade do bairro Adolfo Vireque, em decorrência da interdição total da Rua Artesão Antônio de Oliveira, única via de acesso ao bairro, que sofreu severo processo erosivo, colocando em risco a segurança e o direito fundamental de ir e vir (art. 5º, XV, da Constituição Federal) de seus moradores; CONSIDERANDO a competência da autoridade administrativa para, em caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, conforme preceitua o art. 5º, inc. XXV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a autorização contida no art. 4º, inc. II, do Decreto Municipal nº 17.693/2026, que permite à Administração, em caso de risco iminente, usar de propriedade particular para prestar socorro e garantir a segurança da população; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.833/2026, instaurado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Participação Popular (SEDUPP), que aponta a necessidade técnica de se estabelecer uma rota alternativa conectando o final da Rua Dr. Ricardo Fortini Filho à Rua João Weiss, no bairro Alto dos Pinheiros, como solução emergencial; CONSIDERANDO as informações contidas no Protocolo nº 235.515/2025, notadamente a manifestação da Secretaria de Meio Ambiente, que identifica a área necessária à intervenção como parte de imóvel já utilizado informalmente como passagem por pedestres e veículos; CONSIDERANDO, por fim, a legalidade e adequação da requisição administrativa como o instrumento mais célere, eficiente e economicamente prudente para a resposta imediata à situação emergencial, DECRETA: Art. 1º  Fica autorizada a requisição administrativa das parcelas de terreno particular necessárias à abertura de um corredor viário emergencial, ligando o final da Rua Dr. Ricardo Fortini Filho, no bairro Adolfo Vireque, à Rua João Weiss, no bairro Alto dos Pinheiros, conforme estudos técnicos e levantamentos constantes do Processo Administrativo nº 3.833/2026. Art. 2º  A requisição de que trata este Decreto destina-se, exclusivamente, à implantação de via de acesso provisória para permitir o trânsito de veículos e pedestres, garantindo o socorro, a segurança, o abastecimento e o direito de locomoção dos moradores do bairro Adolfo Vireque. Art. 3º  A requisição administrativa terá caráter transitório e precário, vigorando pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que coincide com o do estado de calamidade pública, ou até que seja implementada uma solução viária definitiva para o local, o que ocorrer primeiro. Art. 4º  A indenização devida ao(s) proprietário(s), se comprovado dano efetivo, será paga posteriormente (a posteriori), nos termos do art. 5º, inc. XXV, da Constituição Federal, após regular processo administrativo que apure sua ocorrência e extensão. Art. 5º  A Secretaria de Obras (SO) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Participação Popular (SEDUPP) ficam autorizadas a ingressar imediatamente na área requisitada e a utilizar os recursos humanos e materiais necessários à execução e manutenção dos serviços de abertura da via de acesso. Art. 6º  Fica determinado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Participação Popular (SEDUPP), em conjunto com a Secretaria de Obras (SO), que iniciem, em caráter de urgência, os estudos técnicos para a definição de uma solução viária definitiva para o acesso ao bairro Adolfo Vireque, a fim de mitigar a precariedade da medida ora adotada. Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.