DECRETO Nº 17.728, de 17 de março de 2026 - Cria o Auxílio Calamidade JF, destinado à concessão de auxílio financeiro emergencial à população em situação de vulnerabilidade econômica e social afetada pelas chuvas intensas, enchentes e deslizamentos ocorridos no Município de Juiz de Fora, e estabelece procedimentos e critérios para sua concessão e operacionalização. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 6.980, de 13 de outubro de 1986, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa Auxílio Calamidade JF, com o objetivo de proporcionar suporte econômico temporário às famílias desalojadas ou desabrigadas que, comprovadamente, se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica e social e tenham sido diretamente afetadas pelos eventos que motivaram a declaração de calamidade pública pelo Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026. Parágrafo único. O auxílio financeiro terá caráter suplementar e provisório, sem prejuízo de outros benefícios ou programas assistenciais, destinando-se exclusivamente ao atendimento de necessidades urgentes e imediatas das famílias atingidas. Art. 2º O auxílio financeiro concedido por meio do Programa Auxílio Calamidade JF será pago em parcela única, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), a cada família que se enquadre na condição descrita no artigo anterior, observados os critérios estabelecidos neste Decreto. § 1º A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico constitui requisito para o recebimento do benefício previsto neste artigo. § 2º O pagamento será realizado à unidade familiar diretamente afetada pelo evento que ocasionou a declaração de calamidade pública ou situação de emergência, por intermédio do responsável familiar identificado no CadÚnico. § 3º A caracterização da condição de desalojado ou desabrigado, para fins de concessão do benefício, será realizada pela Defesa Civil do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º A gestão do Programa Auxílio Calamidade JF ficará a cargo da Defesa Civil do Município, responsável pela coordenação, acompanhamento e definição das diretrizes para sua execução. Parágrafo único. A operacionalização do Programa será realizada no âmbito da Secretaria de Assistência Social, que terá a atribuição de divulgar Portaria com os elegíveis relacionados a partir da combinação do perfil de cadastro único com renda familiar de até R$4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) que moravam em áreas afetadas pela Defesa Civil. Art. 4º Os recursos financeiros destinados ao custeio do auxílio previsto neste Decreto são provenientes de doações voluntárias realizadas pela sociedade civil, por meio de transferências eletrônicas via PIX, vinculadas ao Fundo Municipal de Enfrentamento às Calamidades Públicas - FUMECAP. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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