PORTARIA Nº 137 - SF - Dispõe sobre a constituição de Comissão Organizadora para realização de estudos e procedimentos preliminares visando à realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Auditor Fiscal da Prefeitura de Juiz de Fora. A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, da Lei Municipal nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da administração direta do Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência da fiscalização e arrecadação tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, nos termos do art. 37, XVIII e XXII, da Constituição Federal, e do art. 19 da Constituição do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Organizadora com o objetivo de realizar estudos técnicos, levantamento de necessidades e execução dos procedimentos preliminares necessários à realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos de Auditor Fiscal do Município de Juiz de Fora. Art. 2º Designar os seguintes servidores, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal, para comporem a Comissão de que trata o art. 1º: I - Jonas Ribeiro Mauricio; II - Marcos Marins da Silva Correa; III - Maurílio Paulo Abreu de Oliveira; IV - Rogério Andrade Fialho. Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, a ser escolhido pelos integrantes na primeira reunião de trabalho. Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I - Elaborar os estudos necessários; II - Definir o quantitativo de vagas e formação de cadastro de reserva; III - Definir formato e requisitos do certame; IV - Elaborar o Termo de Referência para contratação da banca examinadora; V - Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame. Art. 4º O prazo para conclusão dos estudos e procedimentos preliminares será de 90 (noventa) dias, contados a partir de 02 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada. Art. 5º Concluída a fase preliminar, a competência da Comissão estender-se-á automaticamente para o acompanhamento da execução do concurso, vigorando até a homologação do resultado final do certame. Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026. Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de março de 2026. a) FERNANDA FINOTTI CORDEIRO - Secretária da Fazenda.
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