PORTARIA Nº 14.272 - Reconhece o desligamento de famílias em situação de risco habitacional no Programa Especial de Auxílio-Moradia no Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 1º, da Lei Municipal nº 14.214, de 16 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o desligamento dos seguintes beneficiários: I - D.A.F., inscrito no CPF sob o nº 129.***.***-89, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 25 de fevereiro de 2026, encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 2.240/2025; II - L.D.d.S., inscrito no CPF sob o nº 703.***.***-02, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 25 de fevereiro de 2026, encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 1.832/2025. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de março de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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