CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL N.º 8076, DE 11/05/92 – EDITAL 8: O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, convida todas as INSTITUIÇÕES DE SAÚDE, COM FINS LUCRATIVOS, a participarem do processo eleitoral para disputa por uma, das três vagas, os quais irão compor o quadro de conselheiros que representarão o segmento dos Prestadores de Serviço ao Sistema Único de Saúde no referido conselho. O processo eleitoral corresponde ao período de 2026/2028, estando normatizado pela Resolução n.º 626/2025 do CMS/JF, que por sua vez baseia-se na Lei Municipal n.º 8076, de 11 de maio de 1992 e suas alterações, e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, em vigor, nos dispositivos da Constituição Federal de 1988, Lei n.º 8142 de 1990, Resolução n.º 453/12 do Conselho Nacional de Saúde, nas propostas de âmbito Nacional de Saúde, Estadual e do Município de Juiz de Fora. Nas deliberações do Pleno do CMS, ocorridas em 4 de dezembro de 2025, correlatas ao processo eleitoral biênio 2026/2028 As Instituições que desejarem se candidatar neste segmento deverão seguir as orientações contida na Resolução n.º 384/13-R.3 do CMS/JF e apresentar documentação exigida em conformidade com a mesma resolução (384/13-R.3), até o dia 23/03/2026, de 08:30 às 11:30 horas e das 14:30 às 17:30 horas, na sede do Conselho Municipal de Saúde situada na Rua Batista de Oliveira, n.º 239 - sala 402. A assembleia para eleição das entidades deste segmento será no dia 09/04/2026 às 15:00h, na sede do Conselho Municipal de Saúde, sito na Rua Batista Oliveira, 239/402 - Juiz de Fora / MG. Juiz de Fora, 6 de fevereiro de 2026. a) JORGE RAMOS – Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora. (A Entidade eleita indicará impreterivelmente até 13/04/2026, no horário de funcionamento do CMS, os nomes de seus representantes Efetivo e suplente).
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