PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/02/2026 às 00:01
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE LEI MUNICIPAL N.º 8076, DE 11/05/92EDITAL 1: O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, convida todas as INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS SOB INTERESSE DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES E IDOSOS a participarem do processo eleitoral para disputa por uma, das duas vagas, os quais irão compor o quadro de conselheiros que representarão o segmento dos usuários do Sistema Único de Saúde no referido conselho. O processo eleitoral corresponde ao período de 2026/2028 está normatizado pela Resolução n.º 626/2025 do CMS/JF, que por sua vez baseia-se na Lei Municipal n.º 8076, de 11 de maio de 1992, no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, em vigor, nos dispositivos da Constituição Federal de 1988, Lei n.º 8142, de 1990; Resolução n.º 453/12 do Conselho Nacional de Saúde, nas propostas das Conferências de âmbito Nacional de Saúde, Estadual e do Município de Juiz de Fora. Nas deliberações do Pleno do CMS ocorridas em 4 de dezembro de 2025, correlatas ao processo eleitoral 2026/2028. As Instituições que desejarem se candidatar neste segmento deverão seguir as orientações contidas na Resolução n.º 384/13-R.3 do CMS/JF e apresentar a documentação exigida em conformidade com a mesma resolução (384/13- R.3), até o dia 23/03/2026 de 08:30 às 11:30 horas e das 14:30 às 17:30 horas, na sede do Conselho Municipal de Saúde situada na Rua Batista de Oliveira, n.º 239 - sala 402. A assembleia para eleição das entidades deste segmento será no dia 08/04/2026 as 14:00 horas, na sede do Conselho Municipal de Saúde, sito na Rua Batista Oliveira, 239/402 - Juiz de Fora / MG. Juiz de Fora, 6 de fevereiro de 2026. a) JORGE RAMOS – Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora. (A Entidade eleita indicará impreterivelmente até 10/04/2026, no horário de funcionamento do CMS, os nomes de seus representantes Efetivo e Suplente)