Referência: CONCORRÊNCIA N.º 023/2025 - SECOM – Processo n.º 15.130/2025 – AVISO: A Subcomissão Técnica instituída pela Portaria n.º 082/2025 - SECOM, informa o resultado do Pedido de Reconsideração apresentado pela sociedade empresária SAGRES CRIATIVA ME, processo administrativo n.º 15.130/2025 conforme transcrito abaixo: Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026, as 15h, reuniram-se os membros da Subcomissão Técnica designada para a Concorrência n.º 023/2025, Processo Administrativo n.º 15.130/2025, instaurada pela Secretaria de Comunicação Publica da Prefeitura de Juiz de Fora, com a finalidade especifica de proceder à reanalise técnica do Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa Tarcísio Luiz Dalpra Junior ME, nome fantasia Sagres Criativa, inscrita no CNPJ n.º 29.033.491/0001-59, referente a avaliação do Envelope C - Conjunto de Informações do Proponente. A reunião teve como fundamento o Edital da Concorrência n.º 023/2025, o Parecer/Memorando n.º 8462/2026 - SECOM, a Manifestação Técnica e o Pedido de Reconsideração protocolado tempestivamente pela licitante, nos termos do art. 165, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Inicialmente, foi registrado pela Procuradoria-Geral do Município que o pedido apresentado é cabível, atendendo aos requisitos legais e editalícios, razão pela qual foi conhecido para análise de mérito. A Subcomissão Técnica deliberou que a reavaliação deveria observar estritamente os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da motivação adequada e da isonomia entre os licitantes. Na sequência, passou-se a análise especifica dos pontos impugnados, conforme delimitado no Pedido de Reconsideração, restritos aos critérios de avaliação relativos aos prazos de execução e às ferramentas disponibilizadas para o relacionamento e a operacionalização com o contratante, ambos previstos no Envelope C. Quanto aos prazos de execução, a Subcomissão Técnica procedeu à reavaliação à luz do Edital CC 023/2025, verificando-se que o instrumento convocatório não estabelece parâmetros mínimos ou máximos objetivos para os prazos a serem ofertados pelas licitantes. Diante da introdução de parâmetro não previsto em edital, deliberou-se pelo acolhimento do pedido de reconsideração nesse ponto, com a revisão da pontuação atribuída ao critério de prazos de execução. Dessa forma, a nota da avaliadora Mariana Zibordi Pelegrini, no item Operacionalidade do relacionamento entre o Poder Executivo Municipal e o proponente, inicialmente avaliada no parâmetro Regular, com valor 1,2, passa a ser avaliada no parâmetro Ótimo, com valor 2,0. Em relação às ferramentas de trabalho, comunicação e operacionalização com o contratante, procedeu-se igualmente a reanálise do critério a luz do Edital CC 023/2025, verificando-se que o instrumento convocatório não qualifica exigência especifica. Com isso, as avaliações dos membros da Subcomissão Técnica, Mariana Zibordi Pelegrini e Marcelo Souza Coelho, no parâmetro Informações de comunicação a serem colocadas regularmente a disposição do Poder Executivo Municipal, sem ônus adicional, durante a vigência do Contrato, inicialmente avaliadas no parâmetro Bom, com valor 1,6, por ambos os avaliadores, passam a ser avaliadas no parâmetro Ótimo, com valor 2,0, por ambos os membros da Subcomissão. Em razão do acolhimento dos pedidos nos pontos acima descritos, deliberou-se pela retificação da avaliação do Envelope C da licitante Sagres Criativa, com a recomposição das notas nos critérios revistos, observados os limites e os pesos previstos no edital, e pela atualização do resultado da Nota Média Ponderada Final, para fins de eventual reclassificação das propostas, se for o caso. Assim, a nota do Envelope C passa de 18,8 para 19,33. Ficou registrado que a presente deliberação encontra-se devidamente motivada, amparada no Edital CC 023/2025, no Parecer/Memorando n.º 8462/2026 - SECOM e nos princípios que regem as licitações públicas, notadamente a legalidade, a isonomia, a impessoalidade, a transparência e o julgamento objetivo, não havendo introdução de critérios novos ou estranhos ao instrumento convocatório. Determinou-se, por fim, a juntada desta ata aos autos do Processo Administrativo n.º 15.130/2025, a publicação do resultado revisado na forma prevista no edital e a ciência as licitantes interessadas. Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2026. a) SUBCOMISSÃO TÉCNICA.
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