RESOLUÇÃO N.º 1/2026 - CMDPI/JF – Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Ação (2026 - 2028) do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA - CMDPI/JF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação federal, estadual e municipal pertinente - notadamente pela Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e seu regulamento (Decreto nº 1.948/1996, alterado pelo Decreto nº 9.921/2009), pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003, com a redação dada pela Lei nº 14.423/2022), pela Lei Federal nº 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso) e pelas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI, bem como pela legislação local, em especial a Lei Municipal nº 11.701/2008, reformulada pela Lei Municipal nº 13.612/2017, que dispõe sobre a Política, o Conselho e o Fundo Municipal de Promoção ao Idoso (FUMPI) em Juiz de Fora - e considerando ainda os arts. 3º, 4º e 9º do Estatuto da Pessoa Idosa, que consolidam o dever do Estado de garantir um envelhecimento saudável, digno e participativo, fundamento último de sua atuação, conforme a deliberação da Reunião Ordinária do CMDPI/JF do dia 04 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a competência do CMDPI/JF para indicar as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos vinculados ao FUMPI, nos termos do § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 11.701/2008; CONSIDERANDO as deliberações do CMDPI/JF, de natureza orientadora e fiscalizadora, no que se refere à gestão, controle e definição das políticas públicas destinadas à pessoa idosa; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.187, de 30 de janeiro de 2018, que estabelece na Seção II - Das Receitas, art. 11, § 5º, que a execução financeira dos recursos dependerá: I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação, II - de prévia autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Na Seção III - Das Despesas, art. 12, que a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Promoção do Idoso deverá estar em consonância com seus objetivos e com o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 11.701/2008, no art. 13, que o CMDPI/JF elaborará e aprovará anualmente o quadro de aplicação dos recursos do Fundo, destinado ao apoio de serviços, programas e projetos da Política Municipal do Idoso; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III - Das Responsabilidades previstas no art. 14, que determina que o CMDPI/JF reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para acompanhar, avaliar, autorizar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo; CONSIDERANDO também as atribuições do CMDPI/JF previstas no art. 15, relativas à indicação de prioridades e critérios para aplicação dos recursos do FUMPI; CONSIDERANDO que a gestão do FUMPI é de responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), criada pela Lei Municipal nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021, com suas competências atualizadas pelo Decreto Municipal nº 16.947, de 1º de janeiro de 2025; CONSIDERANDO, ainda, as competências da SEDH previstas no referido decreto, especialmente no art. 4º, inciso VI, prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob suas responsabilidades, por meio da Casa dos Conselho, art. 8º compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental dar suporte à execução orçamentária e financeira, ao monitoramento profissional, ao acompanhamento de fundos e convênios, ao controle de suprimentos, ao planejamento de compras e ao apoio administrativo, art. 11 - ao Departamento de Políticas para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete acompanhar, promover, estimular, monitorar e articular políticas públicas voltadas às pessoas idosas, entre outros grupos sociais vulnerabilizados; CONSIDERANDO que o CMDPI/JF vem observando todo o arcabouço legal supracitado e a necessidade de assegurar a efetivação dos direitos da pessoa idosa, a promoção de seu envelhecimento ativo e saudável, bem como o enfrentamento de todas as formas de violência, negligência e discriminação no Município de Juiz de Fora, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Ação (2026 - 2028) do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2º Os projetos, programas, serviços e demais iniciativas financiadas com recursos do Fundo Municipal de Promoção do Idoso - FUMPI deverão conter, em seus materiais institucionais, peças publicitárias e meios de divulgação, a identificação do CMDPI/JF como órgão deliberador. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2026. a) MARIA CRISTINA ALVES PEREIRA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.
ANEXO I
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF apresenta à sociedade o Plano Municipal de Ação 2026 - 2028, instrumento estratégico de planejamento, monitoramento, orientação, direcionamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas voltadas à população idosa do município. O Plano tem como objetivo estabelecer prioridades, diretrizes e ações para a promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais da pessoa idosa, o combate à violência e à discriminação, garantindo envelhecimento ativo, saudável, digno e participativo, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994). A sistematização do Plano está organizada em 4 eixos estratégicos, conforme segue:
EIXO 1 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO E DA REDE DE SERVIÇOS
Este eixo fomenta o aprimoramento da coordenação, a qualificação e a ampliação da rede de atendimento à pessoa idosa no município.
| Objetivos |
Metas |
Prazo |
Órgãos Responsáveis |
| Aprimorar a coordenação, a qualificação e a ampliação da rede de atendimento ao idoso no município, garantindo acesso integral e articulado. |
Realizar, em parceria com a SEDH, o diagnóstico (com mapeamento da rede de serviços públicos e conveniados voltados à pessoa idosa) e Plano da Pessoa Idosa Municipal de Juiz de Fora. |
2026 - 2028 |
CMDPI / SEDH |
| Promover ciclos de capacitação para servidores públicos e profissionais da rede socioassistencial e de saúde sobre os direitos da pessoa idosa, envelhecimento ativo e enfrentamento à violência. |
2026 - 2028 |
CMDPI / SEDH |
| Elaborar e divulgar um fluxograma municipal de atendimento e notificação de violências contra a pessoa idosa, em articulação com a rede de proteção. |
2026 - 2028 |
CMDPI / SEDH |
Apoiar a criação e/ou manutenção de Espaços de Cuidados da Pessoa Idosa em regiões de maior vulnerabilidade
social. |
2026 - 2028 |
CMDPI / SEDH |
EIXO 2 – FINANCIAMENTO E GESTÃO TRANSPARENTE DO FUMPI
Este eixo fomenta garantir aplicação eficiente, transparente e alinhada às prioridades definidas pelo CMDPI/JF.
| Objetivos |
Metas |
Prazo |
Órgãos Responsáveis |
| Assegurar a aplicação eficiente, eficaz e transparente dos recursos do Fundo Municipal de |
Elaborar e aprovar, anualmente, no primeiro trimestre, o Quadro de Aplicação de Recursos do FUMPI, com divulgação para a Promoção do Idoso. |
2026 - 2028 |
CMDPI |
| Realizar reuniões ordinárias da Comissão de Finanças para acompanhamento da execução financeira. |
2026 - 2028 |
CMDPI |
| Garantir a realização da Campanha do Leão Solidário para ampliar arrecadação no intuito de fomentar o financiamento das ações e projetos pelo FUMPI. |
2026 - 2028 |
CMDPI |
| Desenvolver e implementar, até 2027 Banco de Projetos para captação de projetos de entidades sociais a serem financiados pelo FUMPI. |
2026 - 2028 |
CMDPI |
| Desenvolver Banco de Projetos para captação de propostas financiadas pelo FUMPI, garantindo a publicação semestral, no portal oficial do município, dos relatórios de execução orçamentária e financeira do FUMPI. |
2026 - 2028 |
CMDPI |
EIXO 3 – PARTICIPAÇÃO SOCIAL, FORMAÇÃO CÍVICA E ENFRENTAMENTO AO IDADISMO (etarismo)
Este eixo fomenta ampliar a participação social da pessoa idosa e combater o etarismo.
| Objetivos |
Metas |
Prazo |
Órgãos
Responsáveis |
| Ampliar e fortalecer a participação da pessoa idosa na vida política e comunitária, combatendo estereótipos e promovendo a educação em direitos. |
Realizar ações ancoradas no envelhecimento saudável com foco em atividades culturais, esportivas e de debates sobre direitos, garantindo a participação efetiva dos idosos na programação.
Promover, semestralmente, rodas de conversa e oficinas em CRAS, UBSs, PROCON, centros de convivência entre outros sobre temas como controle social, etarismo, direitos previdenciários e participação no CMDPI. |
2026 - 2028 |
CMDPI / SEDH |
| Desenvolver e veicular, uma campanha municipal permanente de combate ao idadismo (discriminação por idade) e valorização da pessoa idosa. |
2026 - 2028 |
CMDPI / SEDH |
| Incentivar e apoiar Fóruns da Pessoa Idosa nos distritos e principais bairros do município, como instâncias de base. |
2026 - 2028 |
CMDPI / SEDH |
EIXO 4 – PROMOÇÃO DA SAÚDE INTEGRAL E DO CUIDADO
Este eixo fomenta promover saúde física, mental e social da pessoa idosa.
| Objetivos |
Metas |
Prazo |
Órgãos Responsáveis |
| Promover a saúde física, mental e social da pessoa idosa, com foco na prevenção, no acesso aos cuidados e na qualidade de vida. |
Fomentar, em parceria com a Secretaria de Saúde, a implantação ou consolidação do Programa Saúde do Idoso nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. |
2026 - 2028 |
CMDPI / SS |
| Apoiar a realização de, no mínimo, 04 (quatro) ações anuais intersetoriais (saúde, assistência, esporte) de promoção de atividades físicas, cognitivas e de socialização para sujeitos idosos. |
2026 - 2028 |
CMDPI / SEDH |
| Criar e divulgar um guia de informação centralizado (impresso e/ou site e/ou aplicativo) sobre serviços de saúde, benefícios, direitos e locais de atendimento à pessoa idosa. |
2026 - 2028 |
CMDPI / SEDH |
| Estimular, através de parcerias com instituições de ensino, a formação e a atuação de grupos de apoio e acolhimento para cuidadores familiares de idosos. |
2026 - 2028 |
CMDPI / SEDH |
IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A execução do Plano será de responsabilidade compartilhada entre o CMDPI/JF (deliberação e fiscalização), a Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH (suporte técnico-administrativo e execução orçamentária) e os demais órgãos municipais envolvidos.
O monitoramento será contínuo e sistemática, sob coordenação do CMDPI/JF, com apoio técnico da SEDH, por meio dos seguintes instrumentos:
I - Relatório anual a ser elaborado pela Comissão de Fiscalização do CMDPI/JF e apresentado à plenária do Conselho, contendo análise do cumprimento das metas, da execução orçamentária e dos resultados alcançados;
II - Visitas técnicas in loco, realizadas pela Comissão de Fiscalização e/ou equipe técnica designada, com a finalidade de verificar a execução das ações, a conformidade com o plano aprovado e a adequação do uso dos recursos;
A avaliação será realizada de forma periódica e estruturada, com foco na efetividade das ações e no alcance das metas propostas, compreendendo:
I - Avaliação de meio-termo, a ser realizada ao final de 2027, com o objetivo de verificar o grau de execução das metas, identificar eventuais dificuldades e subsidiar possíveis readequações do Plano;
II - Avaliação final, ao término de 2028, destinada à análise conclusiva do cumprimento das metas, dos impactos das ações desenvolvidas e da aderência às diretrizes do CMDPI/JF.
O resultado final das avaliações será formalizado por meio de resolução do CMDPI/JF, podendo fundamentar ajustes, reprogramações de recursos ou o aperfeiçoamento de futuros planos de aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Plano entra em vigor após sua aprovação em plenária do CMDPI/JF e publicação no Diário Oficial do Município, constituindo-se na diretriz central para a política municipal da pessoa idosa no período de 2026 à 2028.
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