PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/01/2026 às 00:01
LEI Nº 15.306, de 08 de janeiro de 2026 - Proíbe o apoio e o financiamento, por parte do Poder Público, de eventos culturais, paradas, shows e apresentações que incentivem práticas discriminatórias no Município de Juiz de Fora - Projeto nº 77/2025, de autoria da Vereadora Laiz Perrut. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Ficam vedados o apoio e o financiamento, por parte do Poder Público, de eventos culturais, paradas, shows e apresentações que incentivem práticas discriminatórias no Município de Juiz de Fora. Art. 2º  São consideradas práticas discriminatórias aquelas que promovam racismo, machismo, LGBTfobia e intolerância religiosa, inclusive sob a forma de cristofobia e antisemitismo, bem como aquelas que visem à estereotipação, estigmatização, hostilização ou ridicularização de pessoas ou grupos de pessoas em razão de suas convicções filosóficas e morais a partir da utilização de símbolos ofensivos e/ou violentos, nos termos do Código Penal e da legislação penal extravagante. Art. 3º  A vedação aplica-se a eventos culturais, paradas, shows ou apresentações financiadas, total ou parcialmente, com recursos públicos municipais. Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.