PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/12/2025 às 15:15
DECRETO Nº 17.618, de 30 de dezembro de 2025 - Institui a revisão dos valores das áreas isótimas para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o exercício de 2026. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o § 5º do art. 11 da Lei Municipal nº 14.544/2022, incluído pela Lei Municipal nº 15.202, de 2025, que autoriza a revisão dos valores das áreas isótimas delimitadas em exercícios anteriores ao exercício corrente; CONSIDERANDO os estudos técnicos elaborados pela Secretaria da Fazenda, baseados em dados atualizados do mercado imobiliário, parâmetros técnicos de avaliação e critérios de homogeneização das áreas isótimas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar justiça fiscal, isonomia tributária, publicidade e aderência dos valores venais à realidade mercadológica, DECRETA: Art. 1º  Fica instituída, para o exercício de 2026, a revisão dos valores do metro quadrado das áreas isótimas delimitadas em exercícios anteriores, a serem utilizados como referência para os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Art. 2º  A revisão de que trata este Decreto aplica-se às 17 (dezessete) áreas isótimas relacionadas no Anexo Único, cujos valores foram definidos com base em estudos técnicos elaborados pelo órgão fazendário competente. Art. 3º  Os valores revisados do metro quadrado constantes do Anexo Único deste Decreto: I -  serão utilizados para fins de apuração do valor venal dos imóveis urbanos para lançamento do IPTU no exercício de 2026; II -  servirão de referência para a base de cálculo do ITBI nas transmissões ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2026; III -  observam critérios técnicos de avaliação imobiliária, homogeneização das áreas e comportamento do mercado local. Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
 
ANEXO ÚNICO
 
Áreas Isótimas - Valores do metro quadrado para 2026
 
Área Isótima IPTU 2026 - Valor do m² (R$) ITBI 2026 - Valor do m² (R$)
RE072 461,88 923,75
RE156 461,88 923,75
RE206 334,45 586,76
RE208 334,45 586,76
RE373 899,23 1.798,45
RE411 355,09 710,18
RE570 461,88 923,75
RE584 461,88 923,75
RE610 461,88 923,75
RE637 332,26 661,53
RE639 223,28 446,55
RE649 258,88 517,75
RE650 195,65 332,03
RE658 219,58 391,29
RE671 476,28 680,40
RE749 363,46 511,92
RE751 363,46 511,92