PORTARIA Nº 279 - SRH - “Dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais ou municipais, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2026”. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência da Exma. Sra. Prefeita, conforme art. 56, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, considerando o disposto considerando o disposto no Decreto nº 16.946, de 1º de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, inclusive Autarquias e Fundações, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro (quinta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional); II - 02 de janeiro (sexta-feira) – Ponto Facultativo; III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Segunda-feira de Carnaval (ponto facultativo); IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Terça-feira de Carnaval (ponto facultativo); V - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo); VI - 02 de abril (quinta-feira) - véspera da Paixão de Cristo (ponto facultativo); VII - 03 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional); VIII - 20 de abril (segunda-feira) – Ponto Facultativo; IX - 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes (feriado nacional); X - 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional); XI - 04 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi - Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (feriado municipal); XII - 05 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo; XIII - 13 de junho (sábado) - Dia de Santo Antônio (feriado municipal); XIV - 07 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional); XV - 12 de outubro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XVI - 28 de outubro (quarta-feira) – em comemoração ao Dia do Servidor Público (ponto facultativo); XVII - 02 de novembro (segunda-feira) - Dia de Finados (feriado nacional); XVIII - 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República (feriado nacional); XIX - 20 de novembro (sexta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XX - 24 de dezembro (quinta-feira) - Ponto Facultativo; XXI - 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal (feriado nacional); XXII - 31 de dezembro (quinta-feira) – Ponto Facultativo. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput, deste artigo à Companhia Municipal de Saneamento - CESAMA, à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades- EMPAV, à Companhia Municipal de Habilitação e Inclusão Produtiva - EMCASA e à Empresa Municipal de Tecnologias de Juiz de Fora - EMTECJF, que editarão calendário próprio. I - o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, principalmente nas áreas de limpeza pública, saúde, mobilidade urbana e segurança patrimonial; II - o pessoal das Escolas Municipais cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo; III - os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência, ou que trabalhem em regime de escalas de plantão em áreas não especificadas no inciso I deste artigo. Art. 2º Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Registre-se, publique-se no Òrgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2025. a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Recursos Humanos.
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