DECRETO Nº 17.593, de 16 de dezembro de 2025 - Declara Situação de Emergência nas áreas urbanas e rurais do Município de Juiz de Fora em virtude dos efeitos decorrentes da intensa pluviosidade e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI, XXXII, XXXV, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Município de Juiz de Fora, com volumes históricos, de mais de 100 mm em 1 hora, valor correspondente ao total de ⅓ (um terço) da normal climatológica do Município; CONSIDERANDO análises históricas de intensidade, duração e frequência (IDF) de eventos extremos no Município de Juiz de Fora, que indica que uma chuva de igual intensidade ocorre em média, uma vez a cada 143 anos; CONSIDERANDO que em um período inferior a 24 horas, foram registrados pelo telefone de emergência da Defesa Civil 199, mais de 150 ocorrências relacionadas a chuva, diretamente ligados à desastres; CONSIDERANDO que o evento extremo em questão atingiu todo o território de Juiz de Fora afetando de forma crítica a mobilidade urbana, a infraestrutura viária, a infraestrutura de redes de águas pluviais e esgotamento sanitário e habitações; CONSIDERANDO que Juiz de Fora é a 9ª cidade do país com mais pessoas residindo em áreas de risco de desastres; CONSIDERANDO, conforme dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres (Cemaden), que Juiz de Fora é o 5º Município do país que mais registra desastres; CONSIDERANDO o grande número de famílias afetadas diretamente e indiretamente pelo desastre; CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência е socorro aos afetados; CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre, resultaram danos humanos, ambientais e materiais e os prejuízos econômicos e sociais descritos; CONSIDERANDO os eventos climáticos extremos vivenciados por todo o planeta, os quais se manifestam de forma particularmente grave em Juiz de Fora, notadamente dada a topografia da região em que nosso Município está inserido, bem como o fato de que extensas áreas do Município foram ocupadas, no passado, de forma desordenada, sem observância das cautelas ambientais necessárias; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal de Desastres Geológicos, Hidrológicos, Meteorológicos, Climatológicos e Tecnológicos, instituído pelo Decreto nº 17.470, de 22 de setembro de 2025, que estabelece critérios técnicos objetivos para monitoramento, classificação de riscos e acionamento de ações de resposta e recuperação no âmbito do Município de Juiz de Fora, especialmente para o período chuvoso, bem como prevê a mobilização integrada dos órgãos da Administração Pública para enfrentamento de eventos adversos; CONSIDERANDO que, em situações como as que trata o presente Decreto, as pessoas afetadas consomem quantidade de água acima da média habitual para limpar seus imóveis; CONSIDERANDO que o Plano de Contingência Municipal atingiu o nível de alerta máximo, onde todos os equipamentos e recursos humanos estão sendo utilizados, DECRETA: Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Juiz de Fora, em áreas Urbanas e Rurais, Situação de Emergência referente aos efeitos decorrentes da intensa pluviosidade. Art. 2º A Situação de Emergência referida no art. 1º, deste Decreto perdurará por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada caso haja a manutenção da situação fática que ensejou o presente Decreto. Art. 3º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário reconstrução, sob a coordenação dos órgãos competentes para tanto. Art. 4º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, os proprietários de imóveis e edificações localizados no Município de Juiz de Fora que tenham sido invadidos por enchentes, alagamentos ou outros eventos hidrometeorológicos decorrentes de chuvas intensas no período de vigência deste Decreto, conforme constatação da Defesa Civil municipal, desde que atendidos os demais requisitos da Lei Municipal nº 14.382, de 7 de abril de 2022, que regulamenta a matéria. Art. 5º Durante a vigência da Situação de Emergência reconhecida por este Decreto, fica a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA autorizada, em caráter excepcional e temporário, a realizar a cobrança das tarifas de água e esgoto considerando a média aritmética dos últimos doze meses, para os imóveis comprovadamente atingidos por enchentes ou alagamentos decorrentes de chuvas intensas. § 1º A medida prevista neste artigo terá caráter excepcional e vigorará apenas durante a Situação de Emergência descrita neste Decreto, cessando automaticamente com o fim do período de vigência do mesmo, não gerando direito adquirido. § 2º A CESAMA poderá editar atos normativos complementares para disciplinar a aplicação do disposto neste artigo. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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