PORTARIA Nº 14.179 - Altera a Portaria nº 12.840, de 10 de agosto de 2023, que nomeia os representantes Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF como conselheiros (as) para o mandato de 02 (dois) anos, compreendendo o biênio 2023/2025. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que conferem o inc. VI do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 11.701, de 18 de novembro de 2008 e a Lei Municipal nº 13.612, de 08 de dezembro de 2017, nomeia os representantes Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF, como conselheiros (as) para o mandato de 02 (dois) anos, compreendendo o biênio 2023/2025, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º, da Portaria nº 12.840, de 10 de agosto de 2023, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF, como representantes governamentais, as pessoas abaixo designadas: I - Secretaria de Governo - SG: a) Thamyris Matos Amaral, titular; b) Raphael Vieira Rocha, suplente. II - Secretaria de Assistência Social - SAS: a) Carla Ferreira Salomão, titular; b) Luciana Camarota Domith Brigato, suplente. III - Secretaria de Educação - SE: a) Moisés Bitencourt Moreira, titular; b) Queila Adriana de Alcântara, suplente. IV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP: a) Maria Cristina Alves Pereira, titular; b) Rita de Cássia Petronilho Barbosa, suplente. V - Secretaria de Saúde - SS: a) Gracciela Fernanda Sudare de OLiveira, titular; b) Alvanir Maria Nascimento Andrade, suplente. VI - Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU: a) Régis José de Oliveira, titular; b) Paulo Henrique Gomes, suplente. VII - Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - Meio Ambiente: a) Vago, titular; b) Vago, suplente. VIII - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC: a) Ana Maria de Paula, titular; b) Gilson Expedito da Silva, suplente. IX - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA: a) Guilherme Tristão Bernardes, titular; b) Fernanda Barbosa dos Santos, suplente.” Art. 2º O art. 2º, da Portaria nº 12.840, de 10 de agosto de 2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF, como representantes não governamentais, as pessoas abaixo designadas: I - Categoria: Órgãos de classe e sindicatos de profissionais com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso: a) Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais, Ana Flávia de Paula Matias Roza, Titular; b) Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Juiz de Fora -Minas Gerais - OAB, Rita de Cássia Rotondo Frizeiro, suplente. II - Categoria: Associações de aposentados: a) Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Juiz de Fora, José Adriano Pinto Moreira, titular; b) Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Juiz de Fora, Maurício Nunes da Rocha, suplente. III - Categoria: Instituições de longa permanência para idosos - ILPI's: a) Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora, Waldir Francisco de Andrade, titular; b) Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora, Rosana Souza Vasconcelos, suplente. IV - Categoria: Instituições de ensino superior: a) Instituto Metodista Granbery, Cláudia Valéria de Oliveira Sena, titular; b) Instituto Metodista Granbery, Cristina Campos Toledo, suplente. V - Categoria: Entidades de defesa dos direitos humanos: a) Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais - ADRA, Keinaiana Fernandes Braz, titular; b) Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais - ADRA, Aline Bezerra de Oliveira Vogas Martins, suplente. VI - Categoria: Entidades de assistência social com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso: a) IMEPP - Atendimento Socioassistencial, Antônio José Melo Moraes, titular; b) Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC, Luziana Moreira Sabião, suplente. VII - Organizações de grupos ou movimentos da terceira idade, devidamente legalizados e em atividade: a) Associação de Apoio à Crianças e Idosos - AACI, Gabriela Scaldini de Oliveira, titular; b) Associação de Apoio à Crianças e Idosos - AACI, Soraia Dorcas Silvette Tusta Nery, suplente. VIII - Clubes de Serviço com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção da pessoa idosa: a) Núcleo de Assistência Social Cafarnaum, Maria de Lourdes de Souza, titular; b) Lions Clube de Juiz de Fora - Centro, Rosângela Maria Chaiben Portes, suplente. IX - Credos religiosos com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção da pessoa idosa: a) Vago, titular; b) Vago, suplente.” Art. 3º Fica acrescido a Portaria nº 12.840, de 10 de agosto de 2023, o art. 1º - A, com a seguinte redação: “Art. 1º - A. Ficam convalidados os atos praticados pelos seguintes representantes governamentais, pelos períodos de posse abaixo relacionados: I - Thamyris Matos Amaral, titular, Secretaria do Governo - SG, devidamente empossada em 11 de março de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 06 de agosto de 2025; II - Raphael Vieira Rocha, suplente, Secretaria do Governo - SG, devidamente empossada em 16 de abril de 2025, conforme ata da plenária extraordinária deste dia, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 06 de agosto de 2025; III - Carla Ferreira Salomão, titular, Secretaria de Assistência Social - SAS, devidamente empossada em 04 de fevereiro de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 06 de agosto de 2025; IV - Luciana Camarota Domith Brigato, suplente, Secretaria de Assistência Social - SAS, devidamente empossada em 04 de fevereiro de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse. Desligada em 06 de agosto de 2025; V - Maria Cristina Alves Pereira, titular, Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP/ Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, devidamente empossada em 04 fevereiro de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 06 de agosto 2025; VI - Rita de Cássia Petronilho Barbosa, suplente, Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP/ Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, devidamente empossada em 04 fevereiro de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 06 de agosto; VII - Gracciela Fernanda Sudare de Oliveira, titular, Secretaria de Saúde - SS, devidamente empossada em 07 de maio de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 06 de agosto de 2025; VIII - Alvanir Maria Nascimento Andrade, suplente, Secretaria de Saúde - SS, devidamente empossada em 02 de abril de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 06 de agosto de 2025; IX - Régis José de Oliveira, titular, Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, devidamente empossada em 02 de abril de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 06 de agosto de 2025; X - Fabiana Teixeira Santos, suplente, Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, devidamente empossada em 02 de abril de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 16 de abril de 2025; XI - Paulo Henrique Gomes, suplente, Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, devidamente empossado em 16 de abril de 2025, conforme ata da plenária extraordinária deste dia e termo de posse, desligado em 06 de agosto de 2025; XII - Gilson Expedito da Silva, suplente, devidamente empossado em 11 de março de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligado em 06 de agosto de 2025. XIII - Guilherme Tristão Bernardes, titular, Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, devidamente empossado em 11 março de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligado em 06 de agosto de 2025; XIV - Fernanda Barbosa dos Santos, suplente, Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, devidamente empossado em 11 março de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligado em 06 de agosto de 2025.” Art. 4º Fica acrescido a Portaria nº 12.840, de 10 de agosto de 2023, o art. 2º - A, com a seguinte redação: “Art. 2º - A. Ficam convalidados os atos praticados pelos seguintes representantes Não Governamentais, pelos períodos de posse abaixo relacionados: I - Antônio José Melo Moraes, titular na Categoria: Entidades de assistência social com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso devidamente empossado em 06 de novembro de 2024, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligado em 06 de agosto de 2025; II - Carla Ariane Teixeira Fonseca, titular na Categoria: Organizações de grupos ou movimentos da terceira idade, devidamente legalizados e em atividade - Associação de Apoio à Crianças e Idosos - AACI, devidamente empossada em 06 de novembro de 2024, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 28 de maio de 2025; III - Gabriela Scaldini de Oliveira, titular na Categoria: Organizações de grupos ou movimentos da terceira idade, devidamente legalizados e em atividade - Associação de Apoio à Crianças e Idosos - AACI, devidamente empossada em 28 de maio de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 06 de agosto de 2025; IV - Soraia Dorcas Silvette Tusta Nery, suplente na Categoria: Organizações de grupos ou movimentos da terceira idade, devidamente legalizados e em atividade - Associação de Apoio à Crianças e Idosos - AACI, devidamente empossada em 28 de maio de 2025, conforme ata da plenária ordinária deste dia e termo de posse, desligada em 06 de agosto de 2025.” Art. 5º Em razão das alterações promovidas pela Lei nº 15.026, de 09 de dezembro de 2024, as vagas reservadas à Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SESMAUR e à Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP ficam vinculadas à Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - Meio Ambiente e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, respectivamente. Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
|