PORTARIA N.º 1/2025 - CME – Institui Comissão Especial Temporária do Conselho Municipal de Educação – CME, com a finalidade de elaborar estudos, análises e parecer sobre a oferta do componente curricular Ensino Religioso no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 12.086, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a estrutura do Conselho Municipal de Educação – CME, e o Decreto do Executivo nº 16.641, de 25 de junho de 2024, que nomeia Presidente e Vice-Presidente para o Conselho Municipal de Educação - CME (mandato 2024-2026) e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Especial Temporária do Conselho Municipal de Educação – CME, com a finalidade de elaborar estudos, análises e parecer sobre a oferta do componente curricular Ensino Religioso no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino e designar membros para integrarem a referida Comissão. Art. 2º A Comissão mencionada no artigo 1º foi constituída conforme decisão do Conselho em reunião plenária realizada em 13 de fevereiro de 2025, no formato virtual, pelas seguintes Conselheiras: I – Elita Betânia de Andrade Martins, representante da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF; II – Gisele Zaquini Lopes Faria, representante da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON; III – Maíra Araújo Costa e Ferreira, representante da Associação Mineira de Inspetores; IV – Maria Leopoldina Pereira, representante do Sindicato dos Professores – SINPRO/JF. Art. 3º A coordenação da Comissão Especial Temporária do Conselho Municipal de Educação – CME caberá a um de seus membros, que será eleito na primeira reunião. Art. 4º Competências da Coordenação: I - convocar e coordenar as reuniões; II - representar a referida Comissão; III - conduzir, suspender e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - deliberar sobre os encaminhamentos e proposições em caso de empate; V - decidir as questões preliminares e as de ordem apresentadas por seus membros; VI - resolver os casos omissos de natureza administrativa. Art. 5º A Comissão Temporária reunir-se-á, de forma ordinária, conforme a necessidade dos trabalhos em andamento, e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Coordenação ou pela maioria simples de seus membros, respeitada a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para convocação. Parágrafo único. As reuniões ocorrerão preferencialmente em formato virtual, observando-se o quórum mínimo de maioria simples para deliberação, sem o qual a reunião não poderá ser formalmente aberta ou iniciar suas deliberações. Art. 6º A Secretaria de Educação – Supervisão dos Conselhos – SE/SDC será responsável por prestar suporte administrativo, tais como: registro de atas, envio de comunicados, gestão da correspondência, manutenção dos arquivos atualizados e fornecimento dos recursos necessários para a execução das atividades da Comissão. Art. 7º Após análise das propostas sobre a oferta do componente curricular Ensino Religioso no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, que serão encaminhadas pela Secretaria de Educação, a Comissão deverá realizar sua análise, sintetizar as informações obtidas e elaborar um Parecer e/ou Relatório Técnico, constituindo etapa instrutória e subsídio técnico para a decisão final, que caberá ao Plenário. Art. 8º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2025. a) JANAÍNA VITAL DE REZENDE – Presidente do Conselho Municipal de Educação.
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