LEI Nº 15.272, de 08 de dezembro de 2025 - Institui o Dia Municipal do Fisiculturismo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora - Projeto nº 383/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Fisiculturismo no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março. Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora. Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo fomentar cada vez mais o crescimento da modalidade esportiva e inserir nossa cidade no radar do turismo esportivo e de negócios. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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