RESOLUÇÃO N.º 9/2025 - COMSEA-JF – Dispõe sobre o resultado final da análise para habilitação, após fase recursal, de entidades para participação no Processo de Escolha das Entidades, Organizações Civis e Coletivos da sociedade Civil Organizada para o Biênio 2025-2027. A COMISSÃO RECURSAL DO PROCESSO ELEITORAL DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere Resolução nº 4/2025 - COMSEA/JF, o Edital nº 001/2023 - COMSEA-JF, procedeu a análise da documentação apresentada pelas instituições inscritas durante o período de recursos e torna pública a relação com Resultado Final das entidades, organizações civis e coletivos da sociedade civil habilitados e inabilitados a seguir no certame e a participarem do pleito na Assembleia de Eleição do COMSEA-JF, Biênio 2025-2027, na forma do instrumento editalício, RESOLVE: Art. 1º Torna público o Resultado Final para fins de habilitação para a participação no processo eleitoral do COMSEA-JF biênio 2025-2027 após a análise dos recursos tempestivos apresentados pelas entidades - Conselho Regional de Nutrição de Minas Gerais - CRN9 MG; Associação Comunitária Restaurando Vidas Adalberto Moriá; Associação de Reciclagem e Artesanato – LIXARTE; SESC Mesa Brasil; Instituto Fênix- IF; Associação Unidos pela Desigualdade Social (UPIS); CAT DQ Centro de Apoio e Tratamento em Dependencia Quimica - CAT-DQ; Nutrição do Centro Universitário UNIVERSO JF; Projeto Abolição Educação Cultura Esporte; Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF / Departamento de Nutrição, conforme quadro abaixo:
| N.º |
ENTIDADE |
HABILITAÇÃO |
BLOCO |
DOCUMENTOS AUSENTES |
| 1 |
Conselho Regional de Nutrição de Minas Gerais - CRN9 MG |
HABILITADA |
BLOCO 2 |
-- |
| 2 |
Associação Missionária Coração Aquecido |
INABILITADA |
BLOCO 2 |
3.3.1.3; 3.3.1.6; 3.3.1.7; 3.3.2.4; 3.3.2.1; 3.3.2.2; 3.3.2.3 |
| 3 |
Associação Beneficente Projeto El Shaddai |
HABILITADA |
BLOCO 6 |
-- |
| 4 |
Associação Comunitária Restaurando Vidas Adalberto Moriá |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 5 |
Associação de Reciclagem e Artesanato - LIXARTE |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 6 |
SESC Mesa Brasil |
HABILITADA |
BLOCO 9 |
-- |
| 7 |
Mogico |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 8 |
Instituto Fênix- IF |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 9 |
Associação Unidos pela Desigualdade Social (UPIS) |
HABILITADA |
BLOCO 4 |
-- |
| 10 |
CAT DQ Centro de Apoio e Tratamento em Dependencia Quimica - CAT-DQ |
HABILITADA |
BLOCO 8 |
-- |
| 11 |
AMA - Amigos Mãos Abertas |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 12 |
Levante Popular da Juvente - Levante |
HABILITADA |
BLOCO 6 |
-- |
| 13 |
Instituto Cultural Tecnológico e Social Semeando Amor |
HABILITADA |
BLOCO 6 |
-- |
| 14 |
Associação Semente do Amanhã - Mantenedora da Creche Escola Granjas Bethânia |
HABILITADA |
BLOCO 5 |
-- |
| 15 |
Nutrição do Centro Universitário UNIVERSO JF |
HABILITADA |
BLOCO 5 |
-- |
| 16 |
Projeto Abolição educação cultura esporte |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 17 |
W. C. da Silva Limitada (BETERRABA APOIA) |
HABILITADA |
BLOCO 8 |
-- |
| 18 |
Sociedade Beneficente Mão Amiga - SOBEMA |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 19 |
Mutirão da Meninada do Vale Verde |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 20 |
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF / Departamento de Nutrição |
HABILITADA |
BLOCO 5 |
-- |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Juiz de Fora, 14 de novembro de 2025. aa) Comissão Recursal: NATHALIA COUTO DE FREITAS - Conselheira Suplente Governamental do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora; ARTHUR FREITAS SODRÉ - Conselheiro Suplente da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora; FABIANA CIRINO DOS SANTOS - Conselheira Titular Governamental e Secretária Executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora.
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