PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/11/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 9/2025 - COMSEA-JF – Dispõe sobre o resultado final da análise para habilitação, após fase recursal, de entidades para participação no Processo de Escolha das Entidades, Organizações Civis e Coletivos da sociedade Civil Organizada para o Biênio 2025-2027. A COMISSÃO RECURSAL DO PROCESSO ELEITORAL DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere Resolução nº 4/2025 - COMSEA/JF, o Edital nº 001/2023 - COMSEA-JF, procedeu a análise da documentação apresentada pelas instituições inscritas durante o período de recursos e torna pública a relação com Resultado Final das entidades, organizações civis e coletivos da sociedade civil habilitados e inabilitados a seguir no certame e a participarem do pleito na Assembleia de Eleição do COMSEA-JF, Biênio 2025-2027, na forma do instrumento editalício, RESOLVE: Art. 1º Torna público o Resultado Final para fins de habilitação para a participação no processo eleitoral do COMSEA-JF biênio 2025-2027 após a análise dos recursos tempestivos apresentados pelas entidades - Conselho Regional de Nutrição de Minas Gerais - CRN9 MG; Associação Comunitária Restaurando Vidas Adalberto Moriá; Associação de Reciclagem e Artesanato – LIXARTE; SESC Mesa Brasil; Instituto Fênix- IF; Associação Unidos pela Desigualdade Social (UPIS); CAT DQ Centro de Apoio e Tratamento em Dependencia Quimica - CAT-DQ; Nutrição do Centro Universitário UNIVERSO JF; Projeto Abolição Educação Cultura Esporte; Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF / Departamento de Nutrição, conforme quadro abaixo:
N.º ENTIDADE HABILITAÇÃO BLOCO DOCUMENTOS AUSENTES
1 Conselho Regional de Nutrição de Minas Gerais - CRN9 MG HABILITADA BLOCO 2 --
2 Associação Missionária Coração Aquecido INABILITADA BLOCO 2 3.3.1.3; 3.3.1.6; 3.3.1.7; 3.3.2.4; 3.3.2.1; 3.3.2.2; 3.3.2.3
3 Associação Beneficente Projeto El Shaddai HABILITADA BLOCO 6 --
4 Associação Comunitária Restaurando Vidas Adalberto Moriá HABILITADA BLOCO 1 --
5 Associação de Reciclagem e Artesanato - LIXARTE HABILITADA BLOCO 1 --
6 SESC Mesa Brasil HABILITADA BLOCO 9 --
7 Mogico HABILITADA BLOCO 1 --
8 Instituto Fênix- IF HABILITADA BLOCO 1 --
9 Associação Unidos pela Desigualdade Social (UPIS) HABILITADA BLOCO 4 --
10 CAT DQ Centro de Apoio e Tratamento em Dependencia Quimica - CAT-DQ HABILITADA BLOCO 8 --
11 AMA - Amigos Mãos Abertas HABILITADA BLOCO 1 --
12 Levante Popular da Juvente - Levante HABILITADA BLOCO 6 --
13 Instituto Cultural Tecnológico e Social Semeando Amor HABILITADA BLOCO 6 --
14 Associação Semente do Amanhã - Mantenedora da Creche Escola Granjas Bethânia HABILITADA BLOCO 5 --
15 Nutrição do Centro Universitário UNIVERSO JF HABILITADA BLOCO 5 --
16 Projeto Abolição educação cultura esporte HABILITADA BLOCO 1 --
17 W. C. da Silva Limitada (BETERRABA APOIA) HABILITADA BLOCO 8 --
18 Sociedade Beneficente Mão Amiga - SOBEMA HABILITADA BLOCO 1 --
19 Mutirão da Meninada do Vale Verde HABILITADA BLOCO 1 --
20 Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF / Departamento de Nutrição HABILITADA BLOCO 5 --
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Juiz de Fora, 14 de novembro de 2025. aa) Comissão Recursal: NATHALIA COUTO DE FREITAS - Conselheira Suplente Governamental do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora; ARTHUR FREITAS SODRÉ - Conselheiro Suplente da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora; FABIANA CIRINO DOS SANTOS - Conselheira Titular Governamental e Secretária Executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora.