RESOLUÇÃO N.º 4/2025 - CMH/JF – Altera a Resolução nº 2, de 17 de março de 2022, para incluir os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 11 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação.”. O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA (CMH/JF), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 14.231, de 2021, e considerando a deliberação da 10º Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º O art. 11 da Resolução nº 2, de 17 de março de 2022, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º: “Art. 11. (...) § 1º Durante as reuniões plenárias, os conselheiros titulares e suplentes poderão manifestar-se pelo tempo máximo de cinco (5) minutos, sendo-lhes assegurada, em caso de réplica, a utilização de até dois (2) minutos. § 2º A Mesa Diretora concederá a palavra aos conselheiros, observados o tempo de fala estabelecido neste artigo, e indicará o número de inscrições em lista por assunto e a ordem das manifestações. § 3º É assegurado aos conselheiros o direito a solicitação de manifestação, a qualquer tempo, desde que observada a ordem dos procedimentos de inscrição estabelecidos neste artigo.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 13 de novembro de 2025. a) RAPHAEL BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA – Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora.
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