RESOLUÇÃO N.º 8/2025 - COMSEA-JF – Dispõe sobre o resultado preliminar da análise e habilitação de entidades para participação no Processo de Escolha das Entidades, Organizações Civis e Coletivos da sociedade Civil Organizada para o Biênio 2025-2027. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere Resolução nº 3/2025 - COMSEA/JF, que dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha das Entidades da Sociedade Civil Organizada para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora - Biênio 2025/2027, em conformidade com o item “4. Habilitação”, do Edital nº 001/2023 - COMSEA-JF, procedeu a análise da documentação apresentada pelas instituições inscritas, e torna pública a relação com resultado preliminar das entidades, organizações civis e coletivos da sociedade civil habilitados e inabilitados a seguir no certame e a participarem da Assembleia de Eleição do COMSEA-JF, Biênio 2025-2027, na forma do instrumento editalício, RESOLVE: Art. 1º Torna público o Resultado Preliminar da análise documental das inscrições para fins de habilitação das entidades para a participação no processo eleitoral do COMSEA-JF biênio 2025-2027, conforme quadro abaixo, onde consta na última coluna do quadro a relação dos documentos faltantes:
| N.º |
ENTIDADE |
HABILITAÇÃO |
BLOCO |
DOCUMENTOS AUSENTES |
| 1 |
Conselho Regional de Nutrição de Minas Gerais - CRN9 MG |
INABILITADA |
BLOCO 2 |
3.3.2.1; 3.3.2.3 |
| 2 |
Associação Missionária Coração Aquecido |
INABILITADA |
BLOCO 2 |
3.3.1.3; 3.3.1.6; 3.3.1.7; 3.3.2.4; 3.3.2.1; 3.3.2.2; 3.3.2.3 |
| 3 |
Associação Beneficente Projeto El Shaddai |
HABILITADA |
BLOCO 6 |
-- |
| 4 |
Associação Comunitária Restaurando Vidas Adalberto Moriá |
INABILITADA |
BLOCO 1 |
3.3.1.4 |
| 5 |
ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM E ARTESANATO - LIXARTE |
INABILITADA |
BLOCO 1 |
3.3.1.4 |
| 6 |
SESC MESA BRASIL |
INABILITADA |
BLOCO 9 |
3.3.2.4 |
| 7 |
MOGICO |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 8 |
Instituto Fênix - IF |
INABILITADA |
BLOCO 1 |
3.3.1.3; 3.3.1.4; 3.3.2.4 |
| 9 |
Associação Unidos pela Desigualdade Social (UPIS) |
INABILITADA |
BLOCO 4 |
3.3.1.3; 3.3.1.6; 3.3.1.7 + assinaturas |
| 10 |
CAT DQ CENTRO DE APOIO E TRATAMENTO EM DEPENDENCIA QUIMICA - CAT-DQ |
INABILITADA |
BLOCO 8 |
3.3.1.3; 3.3.1.2; 3.3.1.3 |
| 11 |
AMA - Amigos Mãos Abertas |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 12 |
Levante Popular da Juvente - Levante |
HABILITADA |
BLOCO 6 |
-- |
| 13 |
Instituto cultural tecnológico e social Semeando amor |
HABILITADA |
BLOCO 6 |
-- |
| 14 |
Associação Semente do Amanhã- Mantenedora da Creche Escola Granjas Bethânia |
HABILITADA |
BLOCO 5 |
-- |
| 15 |
Nutrição do Centro Universitário UNIVERSO JF |
INABILITADA |
BLOCO 5 |
3.3.1.6; 3.3.1.7; 3.3.2.4; 3.3.2.3 |
| 16 |
Projeto Abolição educação cultura esporte |
INABILITADA |
BLOCO 1 |
3.3.1.4, 3.3.2.1; 3.3.2.2; 3.3.2.3 |
| 17 |
W. C. DA SILVA LIMITADA (BETERRABA APOIA) |
HABILITADA |
BLOCO 8 |
-- |
| 18 |
Sociedade Beneficente Mão Amiga - SOBEMA |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 19 |
MUTIRÃO DA MENINADA DO VALE VERDE |
HABILITADA |
BLOCO 1 |
-- |
| 20 |
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF / Departamento de Nutrição |
INABILITADA |
BLOCO 5 |
3.3.1.6; 3.3.1.7; 3.3.2.4 + assinaturas |
Art. 2º De acordo com o disposto no Edital n.º 001/2025 COMSEA/JF poderão as entidades inabilitadas enviarem recursos dentro do prazo instituído pelo Anexo I do Edital, e alterações. Art. 3º A entidade que não enviar pedido de recurso dentro do prazo seguirá inabilitada e não estará apta a participar da eleição. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Juiz de Fora, 10 de novembro de 2025. aa) Comissão Organizadora: ARIELE EDNA CRISTINA SOUSA – Conselheira Suplente da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora; ALVANICE LEMOS LOBATO – Conselheira Titular da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora; FABIANA CIRINO DOS SANTOS – Conselheira Titular Governamental e Secretária Executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora.
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