PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/11/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 9/2025 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária do Plano de Ação do Plano Municipal da Pessoa com Deficiência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF – Biênio 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, e conforme deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF do dia 04 de novembro de 2025, CONSIDERANDO a importância de estabelecer de forma intersetorial as diretrizes do Plano Municipal de Políticas para Pessoas com Deficiência; CONSIDERANDO a garantia da inclusão plena e a equidade de oportunidades para as pessoas com deficiência no Município de Juiz de Fora, RESOLVE: Art. 1º  Nomear os integrantes que constituirão a Comissão Temporária do Plano de Ação do Plano Municipal da Pessoa com Deficiência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF – Biênio 2025/2027. Art. 2º  A Comissão será composta por: I - Débora Calana Gonçalves Santos Armond Carneiro – Representante Sociedade Civil - Usuário - Relatora; II - Ingrid Bastos Tagliati – Representante Sociedade Civil - Entidades; III - José Wilson Almeida Macedo Júnior – Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH; IV - Luiz Fernando Freesz – Representante Sociedade Civil - Profissional; V - Maria Valéria Andrade – Convidada; VI - Rita de Cássia Petronilho Barbosa – Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH - Coordenadora; VII - Wellington Lino Mendes Cavalcanti – Representante Sociedade Civil - Usuário; VIII - Wesley Barbosa Severino - Procuradoria Geral do Município - PGM. Parágrafo único. Poderão participar da reunião da Comissão, pessoas na condição de convidadas, conforme art. 54, § 3º do Regimento Interno. Art. 3º  São atribuições da Comissão: I -  Fortalecer a governança participativa com protagonismo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF; II - Promover o alinhamento entre as secretarias municipais e o CMDPD/JF na execução das ações do Plano; III - Estabelecer metas mensuráveis e indicadores de resultado; IV - Garantir o monitoramento e a transparência das políticas voltadas à pessoa com deficiência; V - Valorizar a inclusão para consolidar o Plano como política permanente do governo. Art. 4º  A Comissão se extingue assim que forem concluídos os trabalhos. Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 04 de novembro de 2025. a) LUIZ FERNANDO FREESZ – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.