RESOLUÇÃO N.º 50/2025 - CMDCA/JF – Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Trimestral de Prestação de Contas referente ao 2º Trimestre de 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – CMDCA/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA – CMDCA/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90, art. 88, II, art 90, II - ECA e Lei Municipal n.º 8056/92, conforme deliberação da 8ª Plenária Ordinária - 17ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 08 de outubro de 2025, RESOLVE: Art 1° Aprovar o Relatório de Prestação de Contas referente ao 2º Trimestre de 2025 do FMDCA.
| DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 01/04/2025 A 30/06/2025 |
| Demonstrativo de Saldos - 2º Trimestre de 2025 - Doações |
FMDCA-
DOAÇÕES |
Conta Corrente FMDCA- Doações |
Poupança FMDCA- Doações |
Saldo Poupança
em 31/03/2025 |
Depósito |
Rendimento |
Tarifa paga |
Despesas Pagas*Abril a Jun/2025 |
Saldo 30/06/2025 |
| 0126/006/00000149-4 |
104/01260/ 01300042317-0 |
R$ 3.973.894,54 (Março) |
R$40.000,00 |
R$ 79.011,62
A - 26.480,91
M - 25.910,06
J - 26.620,65 |
R$ 0,00 |
R$ 101.207,50 M-75.000,00
J-26.207,50 |
R$3.991.698,67(Junho) |
| DESCRIÇÃO DE DESPESA |
| DATA |
DESCRIÇÃO |
CREDOR |
VALOR |
| 23/05/2025 |
DESC.SAS - APADRINHAMENTO AFETIVO |
ADRA AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENV E REC - TC05/2024/014 |
R$ 75.000,00 |
| 27/06/2025 |
DESC.SAS - APADRINHAMENTO AFETIVO |
ADRA AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENV E REC - TC05/2024/014 |
R$ 26.207,50 |
| DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 01/04/2025 A 30/06/2025 |
| Demonstrativo de Saldos - 2º Trimestre de 2025 - Multas |
| FMDCA- MULTAS |
Conta Corrente FMDCA-Multas |
Poupança FMDCA-Multas |
Saldo Poupança em 31/03/2025 |
Depósito |
Rendimento |
Tarifa paga |
Despesas Pagas* |
Saldo 30/06/2025 |
| 0126/006/00000150-8 |
104/ 01260/ 01300042318-9 |
R$ 1.022.186,79 (Março) |
R$ 18.914,87
A- 6.063,00
M- 9.251,11
J- 3.600,76 |
R$ 18.857,83
A- 6.822,38
M- 6.656,94
J- 5.378,51 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$1.059.959,49(Junho) |
| DESCRIÇÃO DE DESPESA |
| DATA |
DESCRIÇÃO |
CREDOR |
VALOR |
| |
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| |
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| VALOR TOTAL: |
R$ 0,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 08 de outubro de 2025. a) LUCIANO FRANCO RIBEIRO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora
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