RESOLUÇÃO N.º 49/2025 - CMDCA/JF – Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Trimestral de Prestação de Contas referente ao 1º Trimestre de 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – CMDCA/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90, art. 88, II, art 90, II - ECA e Lei Municipal n.º 8056/92, conforme deliberação da 8ª Plenária Ordinária - 17ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 08 de outubro de 2025, RESOLVE: Art 1° Aprovar o Relatório de Prestação de Contas referente ao 1º Trimestre de 2025 do FMDCA.
| DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 01/01/2025 A 31/03/2025 |
| Demonstrativo de Saldos - 1º Trimestre de 2025 - Doações |
| FMDCA-DOAÇÕES |
Conta Corrente FMDCA-Doações |
Poupança FMDCA-Doações |
Saldo Poupança em 31 Dez/2024 |
Depósito |
Rendimento |
Tarifa paga |
Despesas Pagas*Jan a Mar/2025 |
Saldo 31/03/2025 |
| 0126/006/00000149-4 |
104/01260/ 01300042317-0 |
R$ 3.756.829,62 |
R$ 185.929,12 (fev/2025) |
R$ 70.585,80
J-R$22.490,18
F- R$25.028,66
M- R$23.066,96 |
R$ 0,00 |
R$ 39.450,00
J-R$ 14.450,00
F-R$25.000,00 |
R$ 3.973.894,54 |
| DESCRIÇÃO DE DESPESA |
| DATA |
DESCRIÇÃO |
CREDOR |
VALOR |
| 06/02/2025 |
DESC.SAS - APADRINHAMENTO AFETIVO |
ADRA AGÊNCIA ADVENTISTA |
R$ 25.000,00 |
| 23/05/2025 |
DESC.SAS - APADRINHAMENTO AFETIVO |
ADRA AGÊNCIA ADVENTISTA |
R$ 75.000,00 |
| DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 01/01/2025 A 31/03/2025 |
| Demonstrativo de Saldos - 1º Trimestre de 2025 - Multas |
| FMDCA-MULTAS |
Conta Corrente FMDCA-
Multas |
Poupança FMDCA-Multas |
Saldo Poupança em 01/01/2025 a 31/03/2025 |
Depósito |
Rendimento |
Tarifa paga |
Despesas Pagas |
Saldo 31/03/2025 |
| 0126/006/00000150-8 |
104/ 01260/ 01300042318-9 |
R$ 969.174,73 ( dez/2024) |
R$ 34.937,27
F- 18.647,45
M- 16.289,82 |
R$ 18.074,79
J- 5.833,01
F- 6.418,55
M- 5.823,23 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.022.186,79 (março) |
| DESCRIÇÃO DE DESPESA |
| DATA |
DESCRIÇÃO |
CREDOR |
VALOR |
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| VALOR TOTAL: |
R$ 0,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 08 de outubro de 2025. a) LUCIANO FRANCO RIBEIRO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.
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