PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/10/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 49/2025 - CMDCA/JF – Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Trimestral de Prestação de Contas referente ao 1º Trimestre de 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora CMDCA/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF,  no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90, art. 88, II, art 90, II - ECA e Lei Municipal n.º 8056/92, conforme deliberação da 8ª Plenária Ordinária - 17ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 08 de outubro de 2025, RESOLVE: Art 1° Aprovar o Relatório de Prestação de Contas referente ao 1º Trimestre de 2025 do FMDCA.
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 01/01/2025 A 31/03/2025
Demonstrativo de Saldos - 1º Trimestre de 2025 - Doações
FMDCA-DOAÇÕES Conta Corrente FMDCA-Doações Poupança FMDCA-Doações Saldo Poupança em 31 Dez/2024 Depósito Rendimento Tarifa paga Despesas Pagas*Jan a Mar/2025 Saldo 31/03/2025
0126/006/00000149-4 104/01260/ 01300042317-0 R$ 3.756.829,62 R$ 185.929,12   (fev/2025) R$ 70.585,80
J-R$22.490,18
F- R$25.028,66
M- R$23.066,96
R$ 0,00 R$ 39.450,00
J-R$ 14.450,00
F-R$25.000,00
R$ 3.973.894,54
DESCRIÇÃO DE DESPESA
DATA DESCRIÇÃO CREDOR VALOR
06/02/2025 DESC.SAS - APADRINHAMENTO AFETIVO ADRA AGÊNCIA ADVENTISTA R$ 25.000,00
23/05/2025 DESC.SAS - APADRINHAMENTO AFETIVO ADRA AGÊNCIA ADVENTISTA R$ 75.000,00
 
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 01/01/2025 A 31/03/2025
Demonstrativo de Saldos - 1º Trimestre de 2025 - Multas
FMDCA-MULTAS Conta Corrente FMDCA-
Multas
Poupança FMDCA-Multas Saldo Poupança em 01/01/2025 a 31/03/2025 Depósito Rendimento Tarifa paga Despesas Pagas Saldo 31/03/2025
0126/006/00000150-8 104/ 01260/ 01300042318-9 R$  969.174,73  ( dez/2024) R$ 34.937,27
F- 18.647,45
M- 16.289,82
R$ 18.074,79
J- 5.833,01
F- 6.418,55
M- 5.823,23
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.022.186,79  (março)
DESCRIÇÃO DE DESPESA
DATA DESCRIÇÃO CREDOR VALOR
       
       
VALOR TOTAL: R$  0,00
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 08 de outubro de 2025. a) LUCIANO FRANCO RIBEIRO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.