PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/10/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 2/2025 - COMSEA-JF – Dispõe sobre o Processo de Escolha das Entidades, Organizações Civis e Coletivos da sociedade Civil Organizada para o Biênio 2026-2027. O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JUIZ DE FORA - COMSEA-JF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Municipais nº 13.150, de 2015 e 14.159, de 2021; e na Resolução COMSEA nº 08, de 2023 que aprova o seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o presente regulamento de Processo de Escolha das Entidades, Organizações Civis e Coletivos da Sociedade Civil Organizada para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora para o biênio 2026-2027. Art. 2º A sociedade civil integra o COMSEA-JF com 16 (dezesseis) assentos de membros titulares e 16 (dezesseis) de membros suplentes distribuídos entre entidades, organizações civis e coletivos com representatividade e atuação relevante na área de segurança alimentar e nutricional. § 1º As entidades, organizações civis e coletivos da sociedade civil deverão optar por um dos segmentos de atuação, definidos em Edital, no momento da inscrição no processo eleitoral. § 2º A entidade suplente substituirá a titular nos casos regulamentados no regimento interno do COMSEA-JF, por ordem de classificação pelo número de votos recebidos na assembleia de eleição. Art. 3º O mandato é da instituição (entidade, organização civil ou coletivo da sociedade civil) e será de 02 (dois) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha, a contar do tempo remanescente da data de posse da eleição ordinária. § 1º Os mandatos dos Conselheiros serão de dois anos, permitida uma única recondução, mediante nova indicação por qualquer instituição eleita, identificados por meio do CPF. § 2º Os conselheiros não poderão representar duas entidades em um mesmo mandato. § 3º Não poderão representar entidades, organizações civis ou coletivos da sociedade civil organizada, pessoas que tenham vínculo com o Poder Público (Municipal, Estadual e Federal) por contrato, cargo comissionado ou efetivo, com exceção dos servidores das universidades e instituições de pesquisas públicas que participarem do processo eleitoral. § 4º A atuação das conselheiras e conselheiros, titulares e suplentes, será considerada serviço de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 4º A Comissão Eleitoral, do Processo de Escolha das Entidades, Organizações Civis e Coletivos da Sociedade Civil, para o Biênio 2026-2027 do COMSEA-JF composta por 3 (três) conselheiros, sendo 2 (dois) da sociedade civil e 1 (um) do poder público municipal, designados pelo pleno com a finalidade, de dirigir todo o processo eleitoral, possui as seguintes atribuições: I - Organizar o pleito nos termos da legislação vigente; II - Elaborar e publicar o Edital do processo de escolha; III - Analisar e deliberar sobre as habilitações das instituições candidatas, conforme estabelecido em Edital; IV - Conduzir o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio para sua realização; V - Conduzir e compor a mesa de votação; VI - Proceder a apuração dos votos; VII - Lavrar e assinar a ata do resultado da eleição; e VII - Deliberar sobre os casos omissos relacionados ao processo de escolha. Art. 5º A Comissão Eleitoral aprovará suas resoluções e decisões por maioria dos seus membros. Art. 6º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar à vaga de conselheiros representantes de instituições da Sociedade Civil Organizada. Art. 7º Poderão inscrever-se para o processo de escolha, Entidades, Organizações Civis e Coletivos da Sociedade Civil Organizada com representatividade e atuação no Município de Juiz de Fora com práticas relevantes na área de Segurança Alimentar e Nutricional há no mínimo 1 (um) ano na data da publicação do Edital. Art. 8º O cronograma eleitoral será publicado no Edital de Seleção. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Juiz de Fora, 02 de outubro de 2025. a) WALTENCYR CARLOS DA SILVA – Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora.