RESOLUÇÃO N.º 6/2025 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades, Certificação, Avaliação de Projetos e Selo da Inclusão e Acessibilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014 e no Regimento Interno, conforme a deliberação da Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 02 de setembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Deliberar a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, para o Biênio 2025/2027 na forma abaixo descrita. § 1º Compete a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades, Certificação, Avaliação de Projetos e Selo da Inclusão e Acessibilidade: I - analisar os pedidos de inscrição das entidades não-governamentais com sede no Município de Juiz de Fora, em conformidade com a legislação vigente, emitindo parecer ao CMDPD; II - solicitar relatório técnico à Secretaria Gestora; III - propor procedimentos, juntamente com a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Registro de Entidades, Certificação, Avaliação de Projetos e Selo da Inclusão e Acessibilidade, para aplicação de advertência, suspensão ou cassação da inscrição da entidade que não cumprir as normativas do CMDPD, encaminhando à plenária; IV - propor e organizar vistorias anuais às instituições inscritas no CMDPD; V - fiscalizar atividades irregulares identificadas, supostamente, como da Pessoa com Deficiência; VI - propor regulamentação acerca das matérias discutidas pelo plenário do CMDPD; VII - acompanhar e atualizar o CMDPD quanto às normas técnicas que regulam as atividades de assistência social; VIII - fiscalizar as publicações das Resoluções emitidas pelo CMDPD; IX - propor e coordenar a atualização das normas que regem os Direitos da Pessoa com Deficiência. § 2º Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciada pela plenária sem o parecer da respectiva comissão. Art. 2º A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária Ordinária. I - Giselle Belcavello - Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas; II - Joelma Arantes Vaes - Secretaria de Educação - SE - Relatora; III - José Wilson Almeida Macedo Júnior - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH - Coordenador; IV - Maria Valéria Andrade - Sociedade Civil - convidada; V - Maria Rachel Miranda - Fundação João Teodósio Araújo - Associação dos Cegos; VI - Vinícius Barros Oliveira - Procuradoria Geral do Municipal - PGM. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2025. a) LUIZ FERNANDO FREESZ – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. * Republicado por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do dia 11/09/2025.
|