Referência: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 065/2025 - SELICON – Processo nº 6276/2024 – AVISO: A Subsecretaria de Licitações e Compras informa por solicitação da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos a seguinte alteração realizada no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 065/2025 - SELICON: Inclusão no item 2.3. Letra “d) São requisitos complementares do Software de Gestão Logística: I - Migração de Dados: A contratada deverá disponibilizar ferramentas e suporte técnico para eventual migração de dados históricos de sistemas atualmente em uso pela Administração. O volume de dados e o cronograma de migração, quando necessários, serão definidos conjuntamente entre a Administração e a contratada após a assinatura do contrato, devendo ser observadas as normas de segurança da informação; II - Dicionário de Dados: Sempre que houver necessidade de integração ou migração de dados, a Administração fornecerá, dentro de suas possibilidades técnicas, informações básicas sobre a estrutura de dados utilizada. Caberá à contratada realizar as adequações necessárias para assegurar a plena interoperabilidade do sistema ofertado; III - Integrações e Protocolos: O sistema ofertado deverá possibilitar integração com sistemas existentes ou que venham a ser desenvolvidos pela Administração, mediante utilização de APIs disponibilizadas pela Contratante ou outros protocolos abertos. A contratada deverá viabilizar a homologação das integrações em ambiente de testes antes de sua efetiva implementação em ambiente produtivo; VI - Escalabilidade: O software deverá possuir arquitetura escalável, capaz de suportar aumentos no número de usuários, no volume de dados e nos pontos de operação, sem prejuízo da estabilidade e do desempenho; V - Continuidade de Negócios e Redundância: A contratada deverá apresentar plano de contingência contemplando medidas de continuidade de negócios em caso de falhas graves, bem como mecanismos de redundância que assegurem a operação mínima do sistema em situações de interrupção inesperada; VII - Segurança da Informação e LGPD: O sistema deverá atender aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Serão exigidos mecanismos de criptografia em trânsito e em repouso, controle de acessos, rastreabilidade de operações e relatórios de auditoria; VIII - Níveis de Serviço (SLA): A contratada deverá assegurar a observância dos seguintes níveis de serviço (Service Level Agreement - SLA), durante toda a vigência do contrato; IX - Disponibilidade do Sistema: O software deverá apresentar disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento) ao mês, descontados os períodos de manutenção preventiva previamente agendada e comunicada à Administração com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; X - Tempo de Resposta do Sistema: As funcionalidades principais do sistema deverão responder em até 3 (três) segundos para operações de consulta e 5 (cinco) segundos para operações de gravação ou movimentação de dados, em condições normais de uso; XI - Atendimento a Incidentes: A contratada deverá manter central de suporte técnico para registro e acompanhamento de chamados, observados os seguintes prazos máximos: c.1) Incidente Crítico (indisponibilidade total do sistema ou módulo essencial): atendimento em até 1 hora e solução em até 4 horas úteis; c.2) Incidente Alto (falha que impacta parcialmente a operação, mas com alternativa temporária): atendimento em até 2 horas e solução em até 8 horas úteis; c.3) Incidente Médio (falha que não impede a operação principal): atendimento em até 4 horas e solução em até 24 horas úteis; c.4) Incidente Baixo (dúvidas, solicitações de apoio ou falhas de menor impacto): atendimento em até 8 horas e solução em até 72 horas úteis; XII - Manutenção Corretiva e Evolutiva: As correções de falhas deverão ser disponibilizadas pela contratada em prazo não superior a 30 (trinta) dias após sua identificação, exceto quando classificadas como incidentes críticos, hipótese em que prevalecem os prazos estabelecidos no subitem anterior; XIII - Penalidades por Descumprimento: O não atendimento aos prazos ou níveis de serviço acima estabelecidos implicará a aplicação das sanções previstas no Capítulo XVII - Das Infrações Administrativas e Sanções do edital, sem prejuízo das demais responsabilidades contratuais; XIV - Acessibilidade e Usabilidade: O sistema deverá observar os requisitos de mercado, assegurando interfaces acessíveis, sistemas operacionais e dispositivos móveis; XV - Relatórios e Indicadores de Desempenho: O software deverá permitir a emissão de relatórios gerenciais e operacionais customizáveis, contemplando indicadores de execução definidos pela Administração. A periodicidade da apresentação dos relatórios será estabelecida em contrato, podendo ser mensal ou em prazo diverso, de acordo com a necessidade da fiscalização; XVI - Atualizações e Evolução Tecnológica: A contratada deverá assegurar a atualização contínua do software durante toda a vigência do contrato, incluindo correções, melhorias e evolução tecnológica, sem ônus adicional para a Administração.”. A partir da presente data esta retificação passa a fazer parte da licitação, que tem a sua data de abertura adiada para o dia 24.09.2025 às 09:00h a se realizar no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília - DF. O edital com as alterações estará disponível na SELICON ou no endereço eletrônico: https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/selicon/editais/pregao_eletronico/2025/index.php. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 2025. a) SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS.
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