PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL N.º 001/2025 - CONCULT: ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
A Prefeitura de Juiz de Fora, por intermédio da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, com base na Lei Municipal n.º 11.515, de 31 de janeiro de 2008 e suas alterações, e no Decreto Municipal n.º 9489, de 26 de março de 2008, torna público o presente edital, que convoca artistas, produtores culturais e entidades com reconhecida atuação na área artístico-cultural da cidade que desejam efetuar inscrições como eleitores e/ou candidatos a representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura de Juiz de Fora - CONCULT.
1 - Do Objeto:
1.1 - O presente edital tem por objetivo eleger 12 (nove) membros titulares, e seus respectivos suplentes, representando as seguintes áreas: Artes Cênicas; Artes Urbanas; Artes Visuais; Audiovisual; Carnaval; Cultura popular; Dança; Etnias; Literatura; Música; Patrimônio Material e Imaterial; Entidades Privadas.
2 - Dos candidatos e inscrição:
2.1 - São elegíveis a representante da sociedade civil, em uma das áreas previstas no Art. 1.1 deste edital, pessoas físicas, maiores de 18 anos.
2.2 - O(a) candidato(a) deve estar inscrito no Cadcultural, por meio da plataforma Prefeitura Ágil (1doc) em sua área de atuação e possuir atuação comprovada no âmbito artístico-cultural do município;
2.3 - A inscrição será realizada por meio do site Funalfa.com
2.4 - No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá anexar à inscrição, currículo e documentos comprobatórios de atuação na área artístico-cultural.
2.5 - Para os candidatos às vagas das entidades privadas, o candidato deverá, além da documentação presente no item 2.4 deste edital, anexar cópia autenticada da ata de posse da atual diretoria e do estatuto, ambos registrados em cartório e declaração da entidade indicando – o como seu representante no processo de escolha dos conselheiros.
3 - Dos eleitores:
3.1 - São eleitores na escolha dos conselheiros, tanto para eleição de membro da sociedade civil, quanto para representante de entidade privada aqueles maiores de 18 anos que estiverem cadastrados no Cadcultural em sua área de atuação.
3.2 - Cada pessoa física só poderá se inscrever para votar em 1(uma) área artístico-cultural ou entidade privada;
3.3 - O candidato a representante também poderá ser eleitor.
3.4 - As inscrições para os candidatos devem ser feitas no período compreendido entre 29 de setembro a 02 de outubro de 2025 por meio do Prefeitura Ágil, através do link disponível no site Funalfa.com
3.5 - Qualquer inscrição fora deste período não será considerada.
4 - Da Eleição:
4.1 - É vedado o cadastramento de uma mesma pessoa física para concorrer simultaneamente à vagas de diferentes áreas e entidades privadas;
4.2 - O eleitor só poderá votar em uma área artístico-cultural;
4.3 - Os conselheiros serão eleitos por maioria simples dos votos.
4.4 - Havendo empate entre candidatos a conselheiro será considerado eleito o candidato a conselheiro que tenha comprovado maior tempo de atuação cultural; Os candidatos também poderão acordar, entre eles, quem ficará com a titularidade e quem será o suplente. Persistindo o empate, a vaga será preenchida por sorteio público.
4.5 - Não havendo candidato inscrito para representante da área ou entidade, os demais conselheiros eleitos da sociedade civil formalizarão convite a pessoa de notório saber na área para ocupar a vaga, considerando para o caso os mesmos requisitos exigidos aos candidatos à eleição;
4.6 - A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, nomeada por meio de Portaria e formada por membros representantes da Funalfa e da sociedade civil;
4.7 - A eleição dos candidatos será realizada de 23 a 30 de outubro de 2025, ininterruptamente por meio da plataforma Prefeitura Ágil, acessando link disponível no site Funalfa.com
4.7.1 - Presencialmente, a eleição ocorrerá dia 29 de outubro, terça-feira, no Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, das 13 h às 19 h.
4.8 - O resultado da eleição será divulgado até o dia 01 de novembro de 2025 no site Funalfa.com e nas redes sociais da @funalfacultura
5 - Das Disposições Gerais:
5.1 - O ato de inscrição neste pleito implica a aceitação e livre concordância com todos os termos presentes.
Juiz de Fora, 04 de setembro de 2025.
ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS
Diretor-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage
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