DECRETO Nº 17.435, de 29 de agosto de 2025 - Altera a redação do § 1º do art. 7º do Decreto nº 17.191, de 03 de abril de 2025, que "Regulamenta a Lei nº 15.077, de 26 de março de 2025, que instituiu o Passe Livre Estudantil no Município de Juiz de Fora" e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O § 1º do art. 7º do Decreto nº 17.191, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º Excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2025 o beneficiário poderá utilizar o cartão do Passe Livre Estudantil sem o cadastramento da biometria facial." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de agosto de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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