RESOLUÇÃO N.º 3/2025 - FUNALFA – Estabelece regras de cessão de uso do Estúdio Audiovisual, Camarim e Sala de Produção do Polo JF Cine, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE - FUNALFA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 11, 43 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 16.975, de 08 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º A regulamentação para utilização do Estúdio Audiovisual do Polo JF Cine, camarim e sala de produção, localizado na rua Severino Meireles 160, Bairro Passos. CAPÍTULO I - Do Pedido de Pauta - Art. 2º O requerimento de pauta será realizado por meio de preenchimento de formulário específico, no qual serão anexados os seguintes documentos: I - Para pessoa física: cópia do RG, CPF e comprovante de residência atual; II - Para pessoa jurídica: cópia do contrato social ou estatuto atualizado, com documentos do representante legal. Art. 3º A cessão de pauta será analisada por um Comitê de Avaliação, composto por membros do Polo JF Cine e um representante do setor audiovisual membro do conselho municipal de cultura. Parágrafo único. Serão considerados, entre outros critérios: I - Relevância artística, cultural, educativa ou comunitária do projeto; II - Adequação técnica à infraestrutura do espaço; III - Composição da equipe artística e técnica, com percentual de profissionais locais; IV - Experiência e formação do proponente comprovada por meio de portfólio; V - Viabilização do projeto por leis de incentivo e/ou políticas públicas. Art. 4º O funcionamento do Estúdio Audiovisual do Polo JF Cine ocorre todos os dias da semana em qualquer horário dentro do período estipulado em cada chamada. CAPÍTULO II - Das Condições de Uso - Art. 5º A cessão de uso do estúdio será gratuita. Art. 6º Em caso de desistência da pauta, o proponente deverá informar com pelo menos 2 semanas de antecedência. Reiteradas desistências não justificadas poderão resultar em bloqueio de novas pautas. Art. 7º A produção deverá assinar o termo de compromisso anexando o cronograma de utilização e a listagem dos envolvidos na produção em até 72h antes da data pretendida. CAPÍTULO III - Infraestrutura e Responsabilidades Técnicas - Art. 8º A produção é responsável por toda a montagem, operação e desmontagem técnica. O espaço não dispõe de equipe técnica própria. Art. 9º É obrigatória uma visita técnica prévia da equipe da produção, acompanhada de um responsável do espaço, para conhecimento da infraestrutura do mesmo. Art.10. É vedada qualquer alteração física no espaço, incluindo perfurações, uso de grampos ou adesivos, pintura, etc. Art. 11. O espaço conta com camarim e banheiros não estruturados. CAPÍTULO IV - Da Vistoria - Art. 12. Será realizada vistoria técnica após a utilização, com acompanhamento de representante da FUNALFA e do responsável da produção. Eventuais danos à estrutura deverão ser reparados pelo produtor no prazo de até 30 dias. CAPÍTULO V - Divulgação e Comunicação Visual - Art. 13. A produção deve incluir as logomarcas do Polo JF Cine, da FUNALFA e da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), como apoiadores do projeto nos créditos institucionais. A FUNALFA poderá utilizar imagens autorizadas da produção para fins de divulgação institucional. CAPÍTULO VI – Lotação - Art. 14. A capacidade máxima do estúdio é de 50 pessoas. CAPÍTULO VII - Restrições - Art. 15. Não será permitido: I - Fumar em nenhuma área do espaço; II - Consumir alimentos e bebidas dentro do estúdio, exceto quando os mesmos fizerem parte da cena; III - Atividades com fogo ou qualquer elemento que ponha em risco a segurança dos espaços e dos profissionais. Art. 16. Não serão aceitas propostas com: I - Finalidade político-partidária, publicitária e/ou religiosa; II - Conteúdos que violem os direitos humanos ou normas legais; III - Vínculo com atividades ilícitas. CAPÍTULO VIII - Disposições Finais - Art. 17. O descumprimento desta Resolução poderá resultar em suspensão de pauta, responsabilização civil ou administrativa, e impedimento de uso futuro. Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNALFA, ou pelo Comitê de Avaliação do Polo JF Cine. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 28 de agosto de 2025. a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Diretor-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.
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