RESOLUÇÃO N.º 8/2025 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a Comissão Permanente de Financiamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF - Biênio 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014 e no Regimento Interno, conforme a deliberação da Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 05 de agosto de 2025, RESOLVE: Art. 1° Deliberar a Comissão Permanente de Financiamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, para o Biênio 2025/2027 na forma abaixo descrita. § 1º Compete a Comissão Permanente de Financiamento do FMDPD e Planejamento Orçamentário: I - apreciar a movimentação financeira do FMDPD, emitindo pareceres; II - apreciar a proposta orçamentária do Município, formulando prioridades e emitindo pareceres; III - articular com outros conselhos da área social, no que se refere ao financiamento de programas e projetos sociais; IV - articular com o gestor do FMDPD, a fim de viabilizar os trabalhos da Comissão; V - fiscalizar a aplicação de recursos do FMDPD pelas entidades privadas conveniadas e pelo Poder Público; VI - outras atividades correlatas; VII - elaborar as propostas para o Plano Plurianual - PPA; VIII - elaborar propostas para Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IX - elaborar a proposta para a Lei Orçamentária Anual - LOA; X - elaborar prestação de contas em Assembleia ao final de cada exercício fiscal; XI - elaborar propostas com a fixação de critérios para a utilização dos recursos financeiros e dotações orçamentárias integrantes do FMDPD - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XII - acompanhar a movimentação do FMDPD junto ao setor de contabilidade do Poder Executivo solicitando trimestralmente a respectiva prestação de contas a qual deverá ser apresentada em Plenária para aprovação. § 2º Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciado pela plenária sem o parecer da respectiva comissão. Art. 2º A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária Ordinária. I - Alessandra Lopes Toledo - Secretaria de Assistência Social - SAS; II - José Wilson Almeida Macedo Júnior - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH; III - Luís Felipe Hauck Salgado - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; IV - Luiz Fernando Freesz - Representante profissional da Sociedade Civil - Coordenador; V - Maria Valéria Andrade - Representante usuário da Sociedade Civil; VI - Nathália Xavier Laguardia - Representante profissional da Sociedade Civil; VII - Rita de Cássia Petronilho Barbosa - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH - relatora; VIII - Wellington Lino Mendes Cavalcanti - Representante usuário da Sociedade Civil; IX - Wesley Barbosa Severino - Procuradoria Geral do Município - PGM. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 05 de agosto de 2025. a) LUIZ FERNANDO FREESZ – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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