PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/08/2025 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 7/2025 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a Comissão Permanente de Articulação Setorial, Intersetorial de Políticas Públicas, Controle Social, Estudos, Pesquisas, Inclusão e Acessibilidade  do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF - Biênio 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014 e no Regimento Interno, conforme a deliberação da Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 05 de agosto de 2025, RESOLVE: Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Articulação Setorial e Intersetorial de Políticas Públicas, Controle Social e Estudos e Pesquisas e Inclusão e Acessibilidade  do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –CMDPD/JF, para o Biênio 2025/2027 na forma abaixo descrita. § 1º Compete a Comissão Permanente de Articulação Setorial, Intersetorial de Políticas Públicas, Controle Social, Estudos, Pesquisas, Inclusão e Acessibilidade: I - estudar, executar e fortalecer eventos que visam a promoção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; II – auxiliar o contato e a proximidade do Conselho com as entidades Governamentais e não Governamentais, Terceiro Setor, Iniciativa Privada e Pública-Privada; III -  auxiliar o CMDPD na definição de prioridades, diretrizes e critérios para aprovação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IV - fornecer subsídios para o acompanhamento e a execução do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; V - subsidiar o CMDPD nas ações deliberativas na Política Municipal da Pessoa com Deficiência e em atos normativos; VI - contribuir no desenvolvimento de políticas na área social, possibilitando o surgimento de novas propostas; VII - encaminhar, solicitar, contribuir, propor e pedir aos conselhos municipais existentes no município cópias das decisões e metas desenvolvidas, traçadas e votadas nas suas Conferências Municipais juntamente com as propostas selecionadas no Âmbito Municipal, Estadual e Federal e verificar quais delas contemplam a inclusão, a acessibilidade, a assistência social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência e assim construir um diagnóstico para CMDPD. VIII - propor o diagnóstico da pessoa com deficiência no Município, avaliando e implementando as informações a serem utilizadas para promoção das pessoas com deficiência; IX - analisar as deliberações e encaminhados realizados pelo Conselho em anos anteriores, verificando a possibilidade de serem retomados; X - acompanhar a efetiva fiscalização e o controle da aplicação das normas legais do Município; XI - sugerir e analisar propostas referentes à intervenção nas vias públicas, compreendendo sinalização, rebaixamento e condições de acessibilidade; XII - sugerir e analisar propostas para adaptação da frota de transporte público; XIII - sugerir e analisar propostas objetivando a reserva de locais para estacionamento na área central e nas áreas de maior concentração de comércio e serviços, incluindo áreas de estacionamento controlado; XIV - sugerir e analisar propostas visando a garantia para uso de vias de acesso restrita; XV - sugerir e analisar propostas visando a garantia nos edifícios de uso público, uso coletivo e uso privado; XVI - dialogar com a CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade sobre as questões referentes à acessibilidade no Município; XVII - deliberar, normatizar e prestar consulta, bem como solicitar informações e elaborar pareceres sobre as Leis de Acessibilidade e Inclusão Federal, Estadual e Municipal; XVIII - auxiliar a CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade do Município de Juiz de Fora, sugestões, pareceres e estudos sobre as condições da Inclusão e Acessibilidade no Município de Juiz de Fora - Minas Gerais, para as Pessoas com Deficiência. § 2º Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciado pela plenária sem o parecer da respectiva comissão. Art. 2º A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária Ordinária. I - Aline Rocha Gonçalves - Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação  Popular - SEDUPP; II - Camilla Sobreira Nathaniel - Representante usuário da Sociedade Civil; III - Cristina de Oliveira Valente - Secretaria de Educação - SE; IV - Débora Calana Gonçalves Santos Armond Carneiro - Representante de usuários da Sociedade Civil; V - Elizabeth Maria Novaes Camargo - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; VI - Ingrid Bastos Tagliati - Sociedade Eunice Weaver de Juiz de Fora - Educandário Carlos Chagas; VII - Monika Irene Klausner - Secretaria de Obras - SO - Relatora; VIII -Talita Bonoto Marchito de Melo - Secretaria de Saúde - SS; IX - Wellington Lino Mendes Cavalcanti - Representante usuário da Sociedade Civil; X - Wesley Barbosa Severino - Procuradoria Geral do Município - PGM - Coordenador. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 05 de agosto de 2025. a) LUIZ FERNANDO FREESZ – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.