PORTARIA Nº 13.993 - Reconhece a prorrogação de famílias em situação de risco habitacional no Programa Especial de Auxílio-Moradia no Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 1º, da Lei Municipal nº 14.214, de 16 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º Reconhece a prorrogação do benefício de Auxílio-Moradia para pessoa em situação de vulnerabilidade habitacional: I - A.A.d.A, inscrita no CPF sob o nº 874.***.***-87, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS São Pedro, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 7.981/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; II - A.M, inscrita no CPF sob o nº 044.***.***-63, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 10.150/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; III - A.T.P, inscrito no CPF sob o nº 100.***.***-47, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhado pelo CRAS Costa Carvalho, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 8.114/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; IV - C.d.C, inscrita no CPF sob o nº 127.***.***-70, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS Olavo Costa, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 10.431/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; V - E.M.S.G, inscrita no CPF sob o nº 749.***.***-68, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhada pelo CRAS Costa Carvalho, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 7.631/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; VI - B.W.B.B, inscrita no CPF sob o nº 093.***.***-32, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 6.178/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; VII - D.F.B, inscrito no CPF sob o nº 862.***.***-49, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhado pelo CRAS Vitorino Braga, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 4.623/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; VIII - F.G.d.M, inscrito no CPF sob o nº 018.***.***-69, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhado pelo CRAS Linhares, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.549/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; IX - G.M.d.S, inscrita no CPF sob o nº 135.***.***-50, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS Benfica, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.008/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; X - J.B.d.A, inscrito no CPF sob o nº 805.***.***-68, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhado pelo CRAS Olavo Costa, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.234/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; XI - J.d.S.S, inscrita no CPF sob o nº 117.***.***-70, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.001, a partir do dia 07 de agosto de 2025; XII - K.R.M, inscrita no CPF sob o nº 031.***.***-14, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.247/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; XIII - M.A.d.S, inscrita no CPF sob o nº 104.***.***-89, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.238/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; XIV - O.A.P, inscrito no CPF sob o nº 093.***.***-41, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhado pelo CRAS Vitorino Braga, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 10.169/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; XV - P.D.d.C, inscrita no CPF sob o nº 100.***.***-35, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS Vitorino Braga, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.355/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; XVI - P.A.S, inscrita no CPF sob o nº 102.***.***-70, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS São Pedro, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 8.299/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; XVII - T.A.A.A.d.S, inscrita no CPF sob o nº 080.***.***-23, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS São Pedro, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 8.386/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; XVIII - W.P.B, inscrito no CPF sob o nº 080.***.***-03, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhado pelo CRAS Olavo Costa, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.337/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025; XIX - V.R.M.d.S, inscrita no CPF sob o nº 144.***.***-41, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pelo CRAS Santa Cruz, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.232/2024, a partir do dia 07 de agosto de 2025. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de agosto de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO -Prefeita de Juiz de Fora.
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