PORTARIA N.º 16/2025 - PROCON/JF – Nomeia servidores públicos responsáveis pela Gestão e Fiscalização de Atas de Registro de Preço. A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 14 do Decreto Municipal n.º 10.708, de 1º de abril de 2011 e tendo em vista o artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo designados como responsáveis pela gestão e fiscalização das seguintes atas de registro de preço: I – em relação à Ata de Registro de Preço n.º 03.2024.383 – Natalia Banhos – Referente ao processo de Pregão Eletrônico n.º 067/2024, realizado pelo Município, tendo como demandante esta Unidade Gestora: a) como responsável pela gestão da ata, o servidor Antonio Gabriel Rosa Loures, Supervisor de Atendimento Pessoal, lotação DATC/PROCON/JF; b) como responsável pela fiscalização da ata, o servidor Magno Alexandre dos Santos, Gerente do Departamento de Atendimento ao Consumidor, lotação DATC/PROCON/JF. II – em relação à Ata de Registro de Preço n.º 03.2025.048 – WC Viagens e Turismo Ltda. – Referente ao processo de Pregão Eletrônico n.º 131/2024, realizado pelo Município, tendo como demandante esta Unidade Gestora: a) como titulares, o servidor Magno Alexandre dos Santos, Gerente do Departamento de Atendimento ao Consumidor, lotação DATC/PROCON/JF, como responsável pela gestão do contrato, e pela fiscalização a servidora Caroline de Carvalho Schubert, Assessora V, lotação DATC/PROCON/JF; b) como suplentes, nos casos de impedimento, afastamento ou ausência dos servidores titulares, a servidora Vânia do Carmo Dias, Supervisora de Instrução de Procedimentos, lotação DAPI/PROCON/JF, como responsável pela gestão do contrato, e pela fiscalização o servidor Antonio Gabriel Rosa Loures, Supervisor de Atendimento Pessoal, lotação DATC/PROCON/JF. Art. 2º Incumbe aos servidores referidos no artigo anterior, acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preço, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Instrução Normativa n.º 66, da Controladoria Geral do Município - CGM, de 18 de abril de 2023, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 30 de julho de 2025. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
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