LEI Nº 15.155, de 21 de julho de 2025 - Institui pontos de apoio no período de carnaval de rua e demais eventos públicos no Município de Juiz de Fora e dá outras providencias - Projeto nº 56/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a criação de pontos de apoio em eventos públicos e carnaval de rua, com a finalidade de combater assédio e comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos no Município de Juiz de Fora. Art. 2º Os pontos de apoio contarão com equipe especializada a ser definida pelo Poder Executivo e terão como objetivos: I - prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia, se for o caso; II - identificar o agressor e encaminhá-lo à Delegacia Especializada; III - prestar apoio à vitima, informando seus direitos e prestando apoio solidário, IV - expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas; e V - coibir a prática e incentivar a denuncia de assédio e comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos. Art. 3º A equipe será formada por pessoas qualificadas usando colete diferenciado para que sua presença seja notada nos blocos e demais eventos e funcione como fator de coibição de atos ilícitos. Parágrafo único. A equipe poderá adotar ações que julgar cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da vitima, para, se for o caso, subsidiar a atuação dos órgãos eventualmente acionados, como de saúde e de segurança pública. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do Poder Público e entidades privadas, a fim de garantir os melhores resultados e a segurança durante o carnaval e demais eventos públicos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.
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